Flávio Bolsonaro desiste de debate após TSE derrubar regras e Gilmar autorizar Renan Santos

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) anunciou nesta quinta-feira (1º) que não participará do debate presidencial da Rede Globo marcado para esta noite. A decisão foi comunicada minutos depois de o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinar a participação de Renan Santos (Missão) no encontro.
“Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”, afirmou Flávio em publicação nas redes sociais.
A desistência ocorre após uma sequência de decisões judiciais envolvendo as regras do debate. Mais cedo, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu parte das normas apresentadas pela emissora para o evento. Em decisão liminar, a ministra Estela Aranha proibiu a aplicação do item 7 do regulamento, que previa a exibição de uma cadeira vazia identificada com o nome de candidatos ausentes e permitia perguntas ou manifestações dirigidas a eles.
A decisão foi tomada após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionar as regras. A coligação argumentou que a dinâmica poderia permitir ataques ao candidato ausente sem possibilidade de contraposição. A ministra determinou que a emissora reserve espaço para eventual resposta de Lula a ofensas ou afirmações inverídicas feitas durante o debate.
Segundo a decisão, a participação dos candidatos em debates é facultativa e a regra questionada ultrapassaria o caráter organizacional do evento ao criar uma dinâmica específica para referências a um candidato ausente. A magistrada também considerou que a exibição reiterada da cadeira vazia, acompanhada da identificação nominal, poderia produzir efeitos além da simples informação sobre a ausência e afetar a isonomia entre as candidaturas.
Gilmar Mendes autoriza Renan Santos
Horas depois, Gilmar Mendes determinou que Renan Santos participe do debate presidencial. A decisão foi tomada em caráter liminar em uma reclamação apresentada pelo Solidariedade, partido de Renan.
O ministro tornou sem efeito a decisão anterior do presidente do TSE que havia negado a participação do candidato e determinou que a emissora assegurasse a presença de Renan na vaga aberta pela desistência de Lula. Por rede social, Renan comentou a decisão e disse estar “completamente confuso e feliz ao mesmo tempo”.
A decisão de Gilmar considerou que Renan atendia ao critério previsto no próprio regulamento do debate para ocupar uma eventual vaga aberta por desistência. A regra estabelecia que, caso algum candidato desistisse, a emissora poderia convidar o nome mais bem colocado na pesquisa estimulada da Quaest de 28 de setembro entre os candidatos que não estivessem abrangidos pelo critério legal de participação.
Na pesquisa citada pelo ministro, Renan tinha 3% das intenções de voto, enquanto Romeu Zema (Novo) aparecia com 1%. Zema havia sido incluído no debate após decisão anterior do TSE.
Gilmar Mendes afirmou haver plausibilidade no pedido de Renan e considerou indevida a exclusão do candidato, citando precedentes do STF sobre liberdade de expressão, pluralismo político e regras para debates eleitorais.
A decisão determina que Renan tenha as mesmas condições de tempo, perguntas e posição asseguradas aos demais participantes, com possibilidade de adaptações na dinâmica do programa. O ministro também determinou comunicação urgente à emissora para cumprimento da ordem antes do início do debate.
Foto: Felipe Soares/Divulgação Missão Charles Vieira/Campanha Flávio
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