Empresa que abrir nesta Sexta-feira Santa terá que cumprir direitos trabalhistas de seus empregados

Publicado em 13 de abril de 2017

A Convenção Coletiva da categoria comerciária de Campina Grande e Região estabelece o funcionamento do comércio no feriado religioso desta Sexta-feira da Paixão (14), mediante o cumprimento, por parte dos lojistas, dos direitos trabalhistas dos seus empregados garantidos na referida Convenção.
As empresas que pretendem utilizar os trabalhadores para laborarem no feriado desta Sexta-feira poderão fazê-lo, desde que paguem os abonos da seguinte forma: R$ 36,00 (empresa com até dez empregados) e R$ R$ 43,00 (empresa com mais de dez funcionários), mais a folga até 21 dias após o dia trabalhado..
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho, ressalta a importância dos empregadores garantirem outros direitos assegurados na Convenção Coletiva, a exemplo do cumprimento da jornada de trabalho, fornecimento do vale-transporte referente ao dia feriado, sem ônus para os trabalhadores e o registro no livro de ponto da frequência dos mesmos.
Ele chama a atenção do comerciário que se sentir prejudicado quanto aos seus direitos trabalhistas, para reclamar junto ao seu Sindicato, e assim a entidade sindical oficializar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para adoção de medidas.

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