Vítimas de tráfico de pessoas ganham direito de residência no Brasil
Publicado em 12 de maio de 2017A partir de agora, o Brasil vai conceder o direito de residência e a expedição da carteira de identidade para vítimas de tráfico de pessoas no País. Para ter o documento emitido, o estrangeiro deve comparecer pessoalmente ao Departamento de Polícia Federal e apresentar ofício ou parecer técnico sobre a ocorrência do crime e a necessidade de regularização migratória da vítima. Além disso, deve apresentar passaporte ou documento de viagem, declaração, sob as penas da lei, de que não responde a processo nem possui condenação penal no Brasil nem no exterior, duas fotos 3×4 com fundo branco e certidão consular em que conste os dados de identificação e filiação.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/05/vitimas-de-trafico-de-pessoas-podem-permanecer-no-brasil