Em projeto, deputado paraibano justifica multa de R$ 2 mil dizendo que “você não pode fumar um cigarro dentro de um bar, mas maconha você pode”
Publicado em 28 de janeiro de 2024![](https://rededenoticias.com/wp-content/uploads/2024/01/Walber.jpg)
Um projeto apresentado pelo deputado estadual Walber Virgolino (PL) promete gerar muita polêmica na Paraíba e chamar a atenção quando tiver em votação. De acordo com publicação em vários portais do estado nos últimos dias, o parlamentar protocolou na Assembléia Legislativa projeto de lei estabelecendo multa no valor de até R$ 2 mil para quem for flagrado usando ou transportando drogas para consumo pessoal em ambientes públicos da Paraíba. O projeto proíbe também que pessoas flagradas nessa situação participem de concursos públicos.
O que promete mesmo polêmica em torno do projeto é sua justificativa. Todos os portais que divulgaram a matéria trazem uma citação atribuída ao parlamentar, e que está entre aspas, dizendo que é preciso endurecer não apenas o combate ao tráfico, mas também ao consumo, pois só existe o traficante porque existe quem consome. A frase final da justificativa é o ponto chave. Ela diz: “Para você ter noção, você não pode fumar um cigarro dentro de um bar, mas maconha você pode. Então, está havendo a inversão de valores”.
Ou seja, literalmente o deputado Walber Virgolino afirma que se pode fumar maconha nos bares da Paraíba, livremente, enquanto que fumar um cigarro comum é proibido.
Além da multa, o deputado pede também “a proibição de contratar com o poder público, fazer concursos públicos, e outras restrições para que essas pessoas não se sintam à vontade. Que o Estado não dê autorização para que eles façam o que querem e aumentar, e agudar, aumentar a violência, que já está gigantesca, não só na Paraíba, mas em todo o Brasil”.
Alguns portais, inclusive, já apuraram que o parlamentar já protocolou a Projeto de Lei na Assembleia Legislativa e que a intenção da proposta caracteriza como infração administrativa utilizar, adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A multa administrativa é de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 2 mil se a infração for cometida nas dependências ou imediações de escolas, hospitais, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas ou beneficentes, locais de trabalho coletivo ou recintos onde se realizam espetáculos de qualquer natureza.
Confira abaixo prints e links de alguns portais que publicaram a matéria com a informação de que se pode fumar maconha em bares da Paraíba:
Apolinário Pimentel