Bolsonaro não terá direito à “saidinha” no Natal e Ano Novo. Nova lei não permite saída em regime fechado

Bolsonaro não terá direito à “saidinha” no Natal e Ano Novo. A discussão tomou conta das redes sociais nos últimos dias: com o Congresso aprovando o fim da tradicional “saidinha” de Natal, seria possível que Jair Bolsonaro ficasse impedido de visitar a família neste fim de ano? A confusão rendeu memes, teorias e muita especulação — mas, na prática, a resposta é simples, direta e sem margem para interpretações criativas: Bolsonaro não teria direito à saidinha de Natal de qualquer forma, porque cumpre pena em regime fechado.
A saída temporária, extinta pelo PL 2.253/2022 para fins de visita à família em feriados, sempre foi um benefício exclusivo de presos no regime semiaberto. Jamais alcançou detentos no regime fechado, onde o movimento é um só: entra e fica. Assim, mesmo antes da mudança na lei, Jair Bolsonaro não figurava entre os possíveis candidatos ao famoso “vai ali dar um abraço na família e volta”.
Com a condenação somada de 27 anos e 3 meses, o ex-presidente permanecerá sob custódia da Justiça, sem qualquer previsão de progressão de regime no curto prazo. E isso significa que, sim, Bolsonaro deve passar o Natal de 2025 preso, o que deve se repetir na virada de 2026.
Ambas as datas serão cumpridas na sede da Polícia Federal, onde ele está recolhido, seguindo as determinações legais aplicáveis a condenados em regime fechado. A rotina, portanto, continua a mesma, independentemente do que o Congresso aprovou para os demais detentos do país.
A derrubada da “saidinha” gerou ruído especialmente entre grupos políticos que comemoraram o endurecimento da lei, mas acabaram levantando uma dúvida curiosa: poderia Bolsonaro ser “beneficiado” ou “prejudicado” pela extinção da saída temporária? A resposta técnica, porém, é a mais descomplicada possível — e talvez por isso mesmo tenha sido esquecida no calor das discussões: para ter saidinha, é preciso estar no regime semiaberto. E Bolsonaro não está.

Fim da Saidinha e o Caso Bolsonaro
Assim, o Natal de 2025 e a chegada de 2026 terão o mesmo endereço para o ex-presidente: a custódia da PF. Sem ceia familiar, sem viagem, sem exceções. A mudança na lei pode até inspirar manchetes, debates e celebrações políticas, mas não altera em absolutamente nada a situação penal dele.
No fim das contas, a dúvida era legítima — mas a resposta mostra que, juridicamente, não há novidade alguma. A saidinha acabou para os presos do semiaberto; para quem cumpre pena em regime fechado, como Bolsonaro, a porta já estava trancada há tempos.

Fonte: diariodopara.com.br

compartilhe

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *