SINSECAR manifesta indignação e repúdio a decreto da Prefeitura de Barra de Santana

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Cariri Oriental – SINSECAR vem a público manifestar indignação e repúdio ao Decreto nº 04/2026, publicado pela Prefeitura de Barra de Santana, que estabelece novas regras para a aceitação de atestados médicos e declarações de comparecimento para fins de abono de faltas dos servidores públicos municipais.
O decreto parte de uma generalização ao afirmar que houve “abuso” na apresentação de atestados por parte dos servidores no ano de 2025. Para o SINSECAR, essa justificativa não pode servir de base para restringir direitos dos trabalhadores do serviço público, principalmente quando se trata de situações relacionadas à saúde.
Entre os pontos que mais preocupam a entidade sindical está a determinação de que servidores que trabalham em regime de plantão ou que possuem folga semanal devem realizar consultas e atendimentos eletivos apenas em seus dias de folga, além da possibilidade de compensação da ausência em outro dia de trabalho. O decreto também impõe restrições para o acompanhamento de familiares em consultas médicas, limitando a aceitação das declarações apenas a cônjuge e parentes de primeiro grau, e exigindo comprovações adicionais sobre a necessidade do acompanhamento.
Para o SINSECAR, medidas dessa natureza ferem princípios básicos da dignidade do trabalhador e do direito à saúde, além de desconsiderarem a realidade enfrentada pelos servidores e suas famílias. A entidade destaca que o acesso a serviços de saúde nem sempre ocorre no dia ou horário que o trabalhador deseja, sendo comum que consultas e procedimentos sejam marcados conforme a disponibilidade da rede pública ou privada de saúde.
Outro ponto questionado pelo sindicato é que um decreto municipal não pode restringir direitos assegurados por legislações superiores e princípios constitucionais, especialmente aqueles relacionados à proteção da saúde do trabalhador e à garantia de condições dignas de trabalho no serviço público.
Diante disso, o SINSECAR reafirma seu compromisso com a defesa dos servidores públicos municipais e informa que irá analisar juridicamente o decreto, além de buscar diálogo com a gestão municipal para que medidas como essa sejam revistas.
A entidade sindical reforça que os servidores públicos merecem respeito, valorização e condições adequadas para cuidar da própria saúde e de seus familiares, e não podem ser tratados com desconfiança ou penalizados por exercerem direitos básicos.
O SINSECAR seguirá vigilante e atuante na defesa da categoria.
Segue nota de repúdio publicada pela entidade:
NOTA DE REPÚDIO
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CARIRI ORIENTAL – SINSECAR vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Decreto nº 04, de 22 de janeiro de 2026, editado pela Prefeitura Municipal de Barra de Santana, que trata da apresentação e da validade de atestados médicos e declarações de comparecimento para fins de abono de faltas dos servidores públicos municipais.
O referido decreto impõe restrições excessivas, desarrazoadas e desumanas ao direito fundamental à saúde, ao tratamento médico ao acompanhamento de familiares, desconsiderando a realidade do serviço público e as limitações do sistema de saúde.
Ao negar validade a atestados e declarações em situações como folga semanal, regime de plantão ou redução de carga horária, a norma fere princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana, direito social à saúde e a razoabilidade dos atos administrativos, além de transferir ao servidor um ônus desproporcional.
Causa ainda maior indignação o decreto generalizar criminalizar os trabalhadores, partindo de pressuposto de abuso na apresentação de atestados, sem a devida individualização ou apuração, criando um ambiente de desconfiança e punição coletiva.
O SINSECAR também repudia a tentativa de restringir o direito ao acompanhamento de familiares, especialmente em casos que envolvem filhos, ascendentes e dependentes em situação de vulnerabilidade, impondo exigências burocráticas que desrespeitam a realidade social e familiar dos servidores.
Diante disso, o SINSECAR exige a revogação do Decreto nº 04/2026; a abertura de diálogo com as entidades representativas dos servidores; a elaboração de normas que respeitem os direitos, a saúde e a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal, podendo até, caso necessário, a busca do Poder Judiciário para resguardar os direitos dos servidores.
O SINSECAR reafirma que não aceitará retrocessos, nem medidas autoritárias que penalizem quem sustenta o funcionamento do serviço público.
Nenhum direito a menos!
Kaique Henrique
Presidente do SINSECAR



