Cunha ‘não se qualifica’ para substituir presidente da República, diz Teori

Publicado em 5 de maio de 2016

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) “não tem condições pessoais mínimas” para ser presidente da Câmara dos Deputados pois “não se qualifica” para eventualmente substituir o presidente da República, diz o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki na decisão em que afasta o parlamentar do cargo provisoriamente, divulgada nesta quinta-feira (5).
A situação ocorre, segundo Teori, pois a presidência da República não pode ser ocupada por quem seja réu em ação penal. Em março, Cunha se tornou réu na primeira ação penal no Supremo originada das investigações da Operação Lava Jato. O pemedebista é acusado de exigir e receber ao menos US$ 5 milhões em propina de um contrato do estaleiro Samsung Heavy Industries com a Petrobras.
“Não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu”, escreveu o ministro do STF.
Para Teori, Cunha impõe “riscos para a credibilidade das principais instituições políticas do País”. Esses riscos, argumenta o ministro, foram “agudizados” por dois episódios. O primeiro é a “iminência” de afastamento da presidente Dilma do cargo em razão do processo de impeachment em tramitação no Senado, o que torna a eventual convocação do pemedebista para assumir a presidênica da República “quase certa”.
O segundo é a decisão tomada em março pelo Conselho de Ética da Câmara dos Deputados pela continuidade do processo de cassação de mandato de Cunha por quebra de decoro em razão do ocultamento de contas no exterior.
Teori destacou, ao afastar o presidente da Casa, que a decisão do colegiado ocorreu após uma série de “contramarchas”. O parecer pela continuidade da investigação, de autoria do deputado Marcos Rogério, já havia sido aprovado em dezembro, mas, após manobras de aliados do peemedebista, a votação acabou cancelada e foi preciso voltar à estaca zero.

Ameaça às investigações
O ministro argumenta ainda que a permanênica de Cunha à frente da Câmara representa risco às investigações penais que correm no Supremo. Segundo Teori, há “ponderáveis elementos indiciários” a apontar que Cunha “articulou uma rede de obstrução” às investigações contra eles.
“Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de Presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”, escreveu Teori.
Em outro trecho da decisão, Teori afirma que, “ao que tudo indica”, Cunha lidera um grupo de parlamentares que atuam para desqualificar pessoas, empresas e políticos que concordaram em colaborar para o esclarecimento de “tramas potencialmente ilíticas” investigadas nos inquéritos que tramitam no STF.
G1

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial