Depredar e queimar ônibus pode virar ato de terrorismo
Publicado em 14 de agosto de 2015A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12), o texto do Projeto de Lei 2016/15, que altera duas leis para dispor sobre organizações terroristas: a Lei n.° 12.850/13, de Organização Criminosa, e a Lei n.° 10.446/02, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual e internacional.
O relator do PL é o deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA). No documento, uma das ações enquadradas pelo projeto como terrorismo é o incêndio e depredações a ônibus. Assim, se a lei for aprovada por todas as esferas, a pena pode atingir 30 anos para casos de ônibus atacados.