Deputada estadual Beatriz Cerqueira denuncia pastor da Igreja da Lagoinha por incitação a crime sexual
Publicado em 12 de maio de 2024A deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT) apresentou ao Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 23ª Promotoria (Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes), denúncia de fato contra Lúcio Barreto Júnior, pastor da Igreja Batista da Lagoinha, em Belo Horizonte.
Na denúncia, a deputada solicita ao Ministério Público que investigue a prática de incitação ao crime sexual contra vulnerável. O documento cita vídeo, postado na plataforma YouTube, em 18 de abril deste ano, e amplamente divulgado, em que Lucinho Barreto declarou que beijou sua própria filha, menor de idade, na boca e se referiu a ela com palavras de cunho sexualizado.
A denúncia apresenta transcrição da fala do pastor: “peguei minha filha um dia, dei beijo nela e falei que amava ela. Ela passava, eu falava: ‘nossa, que mulherão. Ai se eu te pego’. Ela falava: ‘credo, pai, você já é da mamãe’. Aí, dava beijo nela. Um dia, ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. Ela disse: ‘que isso, pai?’ Eu falei assim: ‘porque quando encontrar seu namorado, vou falar: você é o segundo. Eu já beijei'”.
A deputada Beatriz Cerqueira ressalta ao Ministério Público, no documento, que a Lei 8.069/1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece em seu artigo 4º que é dever da comunidade e da sociedade em geral zelar pela vida, saúde e dignidade da criança e do adolescente. Também cita o artigo 17 do ECA, que garante o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. O ECA confere proteção especial às crianças e adolescentes contra qualquer tipo tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (art. 18).
A denúncia ainda afirma que “não se pode permitir que pessoas que ocupam posição de liderança e formação, orientem posições equivocadas que possam coadunar com o aumento da violência sexual infantil” e ressalta o arcabouço legal: o artigo 287 do Código Penal Brasileiro, que condena a prática de apologia ao crime, prevendo pena de três a seis meses de reclusão ou multa, para quem incitar, publicamente, a prática de crime, e o artigo 218-B do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime sexual contra vulnerável a indução à exploração sexual contra menores de 18 anos, prevendo pena de reclusão de quatro a dez anos.
Beatriz Cerqueira finaliza sua denúncia, afirmando ao Ministério Público a importância da apuração dos fatos e responsabilização de Lúcio Barreto para “coibir a impunidade, bem como a perpetuação de práticas como as denunciadas”.
Foto: Daniel Protzner/ALMG | Reprodução/Instagram
Brasil 247