Empresário que matou radialista em Campina deve ir a júri popular em 2022, quando crime completa 3 anos

Publicado em 27 de dezembro de 2021

Desde que foi definido pela Justiça que o empresário campinense Roberto Vicente Correia vai a Júri Popular por homicídio qualificado, como réu no crime de que foi vítima o radialista Joacir Oliveira Filho (foto), que a expectativa é pela marcação da data do julgamento. Tal espera deve acabar em 2022, quando o crime completará três anos, especificamente no dia 30 de maio.
Um familiar da vítima comentou recentemente que a defesa do réu estaria tentando a realização do julgamento em João Pessoa, onde a repercussão do crime seria menor, mas a Justiça deve marcar mesmo para Campina Grande. A pauta deve sair no mês de março.
Depois de preso, o empresário foi indiciado pela Polícia Civil, denunciado pelo Ministério Público e pronunciado pelo juiz Fabrício Meira Macedo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande pelo crime de morte contra Joacir Oliveira Filho, assassinado no dia 30 maio de 2019, no interior de um restaurante no centro de Campina Grande.
O crime foi gravado em vídeo por câmeras de segurança e de acordo com testemunhas o acusado estava embriagado quando cometeu o homicídio. Também é réu no processo o motorista do empresário, Mário Lúcio de Oliveira, que aparece nas imagens das câmeras de segurança do restaurante ajudando Roberto Vicente Correia a sair do local. Após a prisão o empresário passou por audiência de custódia e foi levado para a Penitenciária do Serrotão, mas depois foi transferido para Presídio Hitler Cantalice, em João Pessoa, onde continua recolhido.

O CRIME
Joacir Oliveira Filho, que na época tinha 35 anos, levou um tiro no tórax e morreu no local. Pouco tempo antes do tiro o empresário e o radialista chegaram a conversar e até se abraçaram. Eles estariam bebendo juntos. Segundo a polícia, o crime aconteceu após uma discussão por motivos banais. Joacir era filho do jornalista Joacir Oliveira (já falecido) e irmão do apresentador de TV, Kléber Oliveira.
“Tocante às qualificadoras inseridas na denúncia, motivo torpe e com meio que tornou impossível a defesa da vítima, ambas merecem prosperar neste momento. Apurou-se que a vítima teria sido assassinada somente em virtude de suposto furto de um relógio, evidenciando, pois, a torpeza. No tocante ao meio que tornou impossível a defesa da vítima, apurou-se que o ataque à vítima deu-se de forma abrupta, impossibilitando qualquer ato de defesa. Devem, portanto, as qualificadoras ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, a quem cabe a palavra final. Por todos os fundamentos acima descritos, a pronúncia é o caminho a ser trilhado, devendo o caso ser submetido ao crivo do soberano conselho de sentença para melhor apreciação das teses defensivas”, assinala o juiz na sentença de pronúncia.
Em seguida o juiz Fabrício Meira arremata: “Ante do exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para, com arrimo no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o réu ROBERTO VICENTE CORREIA DO MONTE, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca, de acordo com as provas carreadas aos autos”.

Apolinário Pimentel

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