Estelionatário que se passou por assessor de deputado e aplicou golpe da CNH já havia sido preso se passando por policial em CG

Publicado em 11 de agosto de 2018

O homem que está se passando por assessor de comunicação do deputado federal Efraim Moraes para aplicar golpes em pessoas que desejam tirar a primeira habilitação já havia sido preso em 2014, em Campina Grande, acusado de se passar por um agente da polícia.
Identificado como Ilmarte de Araújo Medeiros Souto, de 26 anos, o homem está sendo procurado pela polícia por enganar mais de 20 pessoas em Campina Grande e no distrito de Galante recolhendo R$ 750 de cada uma delas e prometendo entregar carteiras de habilitação. Desconfiadas do homem, as vítimas procuraram a polícia e descobriram que o “falso assessor” é um ex-presidiário acusado de falsidade ideológica anos atras.
De acordo com o relato de umas das vítimas de Ilmarte, o homem chegava até as vítimas em um carro acompanhado por outro homem. “Eu fu abordado por ele porque uma amiga da minha esposa indicou ele. E ele dizia que era assessor de Efraim Moraes e falou que eu pagaria um valor [pela carteira de motorista] e Efraim vai dar o restante do dinheiro. A minha esposa pagou mil reais a ele”, explica a fonte, que não quis se identificar.
Ainda de acordo com o relado da vítima, o homem atuava além de Campina Grande e do distrito de Galante. “Pelo que eu tô sabendo, tem gente em Queimadas, Esperança, Ingá e Lagoa Seca. O prejuízo é enorme. Eu caí a fundo para saber quem era ele e descobri que ele já roubou celulares no shopping Edson Diniz, no Centro da cidade”, completa.

Falso agente da DRF
Em 2014, Ilmarte de Araújo Medeiros Souto com então 22 anos foi preso pela Polícia Civil acusado de se passar por m agente da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Campina Grande, para roubar celulares no shopping Edson Diniz.
Na época o homem informou a uma das vítimas fazer parte da Polícia Civil e integrar várias operações policiais. Quando foi preso, ele confessou o crime e disse que utilizava essa identidade para ganhar confiança da vítima e em seguida roubá-la.
Ele foi autuado em flagrante e preso por delito e furto qualificado enquadrados no Artigo 155, §4º, II e por falsidade ideológica pelo Artigo 307 do Código Penal Brasileiro.
Blog de Márcio Rangel

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