Governador que abrigar Eduardo Bolsonaro para evitar cassação terá problemas com a Justiça, alerta ministro do STF
A manobra que governadores bolsonaristas vêm discutindo nos bastidores para salvar o mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e garantir sua permanência no Congresso, mesmo diante das investigações que o cercam, tem causado perplexidade entre integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). A solução encontrada pelos aliados seria nomeá-lo para um cargo de secretário estadual, o que permitiria seu afastamento temporário da Câmara sem perda de mandato.
Segundo a coluna da jornalista Andréia Sadi, do g1, integrantes do STF, porém, consideraram a ideia absurda e a interpretaram como uma tentativa de blindar Eduardo, que pode ter um “acerto de contas próximo com a Justiça”, incluindo possibilidade concreta de prisão.
Pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, parlamentares podem se licenciar para ocupar cargos no Poder Executivo, como secretarias estaduais, desde que façam o pedido formal, que deve ser autorizado pelo presidente da Casa, atualmente Hugo Motta (Republicanos-PB), e lido em plenário. Caso a licença ultrapasse 120 dias, um suplente assume a vaga.
Um dos ministros ouvidos afirmou que a nomeação de Eduardo para uma secretaria seria, nas palavras ouvidas pela jornalista, “contratar um problema penal” por parte do governador que o aceitasse em sua equipe.
Eduardo Bolsonaro é investigado por suspeita de coação no curso do processo. A acusação está relacionada à sua suposta articulação para que os Estados Unidos impusessem sanções ao Brasil como forma de pressionar o Judiciário brasileiro, diante do julgamento que envolve seu pai, Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado após ser derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
Segundo o Código Penal, o crime de coação no curso do processo ocorre quando alguém utiliza “violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer pessoa chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo”. A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Ainda conforme a reportagem, integrantes do STF também relembraram um episódio similar envolvendo o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em 2022, o então governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), consultou a Corte sobre a nomeação de Torres para o cargo de secretário de Segurança Pública. Mesmo tendo sido advertido sobre os riscos, Ibaneis seguiu adiante com a nomeação. Pouco tempo depois, Torres foi preso em decorrência de sua suposta omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, e Ibaneis acabou afastado do cargo por 90 dias por decisão do STF.
Brasil 247