Juíza de Brasília inocenta Lula no caso do sítio de Atibaia
Publicado em 22 de agosto de 2021A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu neste sábado (21) extinguir a punibilidade e rejeitar a denúncia do Ministério Público contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus por causa de supostas irregularidades ligadas ao chamado caso do sítio de Atibaia. Segundo a tese da acusação, agora negada, o ex-presidente teria recebido vantagens em contratos da Petrobrás, utilizadas para a realização de reformas no chamado sítio, de propriedade de Fernando Bittar.
Como resultado, por prescrição ou inexistência de provas, o ex-presidente está livre do processo, pelo qual havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão e multa pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sentença confirmada em prazo recorde, por unanimidade, e ampliada para 17 anos e mês e 10 dias de prisão, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região.
De acordo com a advogada de Lula, Valeska Martins, “a magistrada acolheu a nossa tese de que as decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam o processo de Curitiba não permitem que a ação possa ser restabelecida. E, para além disso, o procurador que assumiu a causa em Brasília ratificou a denúncia de forma genérica, contra pessoas erradas e sem atender os requisitos processuais”.
O ex-presidente foi acusado nessa ação penal de ter cometido os crimes ao receber, como contrapartida a suposto favorecimento às empreiteiras OAS e Odebrecht em contratos com a Petrobras, reformas no imóvel frequentado por ele e sua família no interior de São Paulo.
A ação foi transferida de Curitiba para Brasília depois que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decretou em março deste ano, a incompetência do foro de Curitiba para julgar as acusações contra Lula e os outros réus (era na verdade uma manobra de Fachin para tentar evitar o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro). Em seguida, ignorando a manobra de Fachin, o próprio Supremo declarou por maioria o ex-juiz e ex-ministro da Justiça, que aceitou a denúncia e liderou a instrução processual, como suspeito nos casos envolvendo Lula. Segundo a sentença de ontem, foi “prejudicada a justa causa” contra Lula pois “a denúncia originária teve origem em grande parte nas decisões proferidas pelo magistrado singular que foram anuladas”. O magistrado singular é Moro que, a partir dos vazamentos de suas conversas com procuradores da força-tarefa da operação Lava-Jato, revelou-se o líder de uma conspiração, com ramificações internacionais, para golpear a democracia brasileira, alijar Lula e o PT e favorecer interesses estratégicos estrangeiros.
Reiniciado em Brasília, para onde o processo foi encaminhado depois das decisões do STF, o caso tem agora sua decisão na nova sede. Cabe recurso.
Ainda em sua sentença, diz a juíza sobre a denúncia, após assinalar que ela se submete às decisões do STF e que não cabe a um magistrado emitir opiniões sobre outras ações penais:
“Especificar os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquirir-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como investigador nem como acusador. O magistrado é o fiador do devido processo legal e o garantidor da ampla defesa e do contraditório”, numa referência que acaba se voltando sobre os descaminhos tomados pelas acusações contra o ex-presidente Lula, dentre elas este notório caso do sítio, e que vão caindo uma a uma
Brasil247