Juiz do TRT-PB manda Banco do Brasil nomear candidato preterido pela convocação de cotistas

Publicado em 20 de janeiro de 2016

Um candidato que concorreu ao cargo de escrituário do Banco do Brasil, foi classificado na 15ª posição e foi preterido pela convocação de outros candidatos classificados nas posições 25º, 26º e 27º, mas que estavam dentro da reserva de vagas da lei de cotas, ganhou na justiça o direito de assumir a vaga.

De acordo com o juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos é inconstitucional pois viola três artigos da Constituição Federal, contrariando também os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O processo também cita que que durante o prazo de validade do concurso, foi realizada uma nova seleção, o que gera nomeação automática dos aprovados anteriormente.

Se o candidato aprovado na 15ª posição, não for convocado, o Banco do Brasil deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Em nota, o Banco do Brasil informou que segue a lei e que vai analisar a decisão.

“O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”

PB Agora

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Wordpress Social Share Plugin powered by Ultimatelysocial