Liminar proíbe atividade dos comerciários no próximo domingo, dia da Proclamação da República

Publicado em 13 de novembro de 2015

Liminar com antecipação de tutela deferida pela juíza Adriana Lemes Fernandes Maracajá, da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande, suspende as atividades dos trabalhadores em qualquer estabelecimento comercial no próximo domingo, 15, dia da Proclamação da República, além de estabelecer multa pecuniária de R$ 1 mil, por cada empregado laborando no referido dia.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande, alegando que para o funcionamento do comércio em feriados deve ser observado o disposto em convenções coletivas de trabalho. Na terceira reunião ocorrida nesta noite, 12, no Sindiloja, representantes dos trabalhadores e dos patrões não celebraram acordo, estando a categoria prejudicada, isto porque a Convenção Coletiva 2014/2015 expirou-se no dia 31 de outubro passado.

Durante as discussões acirradas, os patrões radicalizaram quanto à apresentação de uma contraproposta salarial razoável à categoria, bem como propuseram retirada de alguns ganhos e garantias dos trabalhadores conseguidos em convenções anteriores. O Sindicato dos Comerciários tenta negociar um piso de R$ 980. Até 1º de novembro (data-base) os trabalhadores de Campina Grande tinham um piso estabelecido de R$ 832.

O presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, esclarece que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados depende de celebração de acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho entre representantes das categorias de empregados e empregadores, conforme estabelecem as legislações Federal (11.603/2007) e Municipal (3.623/98).

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