Ex-secretário de CG é condenado por problema em licitação
Publicado em 16 de dezembro de 2015![](https://rededenoticias.com/wp-content/uploads/2015/12/almeida.jpg)
O ex-secretário de Obras e Serviços Urbanos da prefeitura de Campina Grande, Alexandre Almeida, que foi candidato a prefeito em 2012, foi condenado a três anos de prisão e pagamento de multa de R$ 5.250,00 reais. De acordo com a sentença da juíza da 6º Vara Federal, Emanuela Mendonça, ele cometeu irregularidades em uma licitação para construção de cozinhas comunitárias.
A sentença, em relação a reclusão, por motivo de que ele não responde crime de violência ou grave ameaça e não é reincidente em crime doloso, foi convertida em serviços comunitários e doação de cestas básicas e ainda condenou o réu a perda de cargos, emprego, função ou mandado eletivo que ocupe atualmente.
Além dele, foram condenados o ex-membro da comissão de licitação João Correia Filho e o engenheiro Carlos Alberto Matias, que, segundo a juíza, contribuíram com a fraude.
João Correia Filho, então membro da Comissão de Licitação, teria utilizado dos poderes administrativos de que dispunha para chancelar um certame que não se revestia da natureza concorrencial, e o engenheiro Carlos Alberto Matias, acusado de controlar um leque expressivo de empresas “de fachada”, a exemplo da CM – Construções Miranda Ltda., cujo dossiê representativo de sua constituição formal era fornecido, não gratuitamente, para garantia de habilitação em diversas licitações em municípios paraibanos, o que lhe conferia o pleno domínio sobre o fato, proporcionando-lhe, sem oposição, acesso aos recursos públicos.
As investigações do Ministério Público Federal apontam que os três condenados, no dia 8 de fevereiro de 2007, fraudaram uma licitação na modalidade de Carta Convite para beneficiar, mediante negociação prévia, uma construtora. Na sentença, a juíza diz que Alexandre de Almeida homologou a licitação, apesar da fraude.
O ex-secretário, em sua defesa, disse que só assinava as licitações após uma assessoria jurídica conferir a legalidade do processo e, por isso, não participava da fraude. A decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso.
PBagora