Advocacia na pandemia: Prazos, home office, divórcios e LGPD

Publicado em 17 de agosto de 2020

Na semana em que se comemora o Dia do Advogado no Brasil, destacamos hoje como a pandemia tem atingido um dos setores que mais conquista interesse entre os brasileiros, somando cerca de 860 mil matrículas por ano em cursos de graduação: o Direito.

De maneira generalizada, a pandemia de Covid-19 alcançou todos os setores da sociedade, sem distinção. Alguns de forma positiva, como o e-commerce, mas a grande maioria de forma negativa. Na advocacia, por exemplo, houve suspensão de prazos processuais, discussões sobre vigência de leis, maiores demanda de trabalho para algumas áreas e a adaptação à advocacia home office.

Ao decretarem quarentena, muitas cidades interromperam os atendimentos de clientes e, consequentemente, a obtenção de documentos essenciais a processos. Mas, a suspensão dos prazos possui exceções, pois existe o risco de prejudicar pessoas em seu direito de acesso à justiça e de ampla defesa.

Mas, ainda assim, embora alguns processos possam ser seguidos, nem todos chegam às conclusões desejadas dentro deste período, com um agravante: há, inevitavelmente, um impacto negativo na relação dos advogados com os clientes.

Vale destacar, ainda, que a pandemia está colocando em risco a sobrevivência de muitos negócios, inclusive, os escritórios de advocacia. De maneira simplista, o efeito da atual crise econômica gera desemprego, que gera inadimplência.

Somado a tudo isso, ainda há o desafio da advocacia home office e todos os seus impactos no dia a dia de mães e pais advogados que somam à rotina de processos toda a dedicação à família, especialmente, neste tempo. Em muitos casos, a tecnologia e a implantação de novos softwares estão sendo capazes de amenizar os impactos negativos de sobrecarga; mas muitos profissionais ainda precisam lidar com trabalhos estritamente manuais.

AUMENTO DE DIVÓRCIO E VIGÊNCIA DA LGPD

De acordo com um levantamento feito pela Revista Pais & Filhos, a busca por consultoria de advogados para separações cresceu 117% em comparação ao ano passado, durante o período da pandemia.

No entanto, dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), destaca que a procura pelo processo judiciário de divórcio foi 43% menor em relação ao mesmo período de 2019. O esperado é que assim que situação se estabilizar, haja uma grande demanda processual relacionada a casos de divórcio e diretos da família.

Outro tema que também movimenta o universo do Direito no Brasil é Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada em 2018. A lei apresenta medidas de proteção aos dados pessoais e exige que muitas formas de negócio sejam alteradas (com destaque para os setores financeiro, RH, comercial, TI e marketing), sob pena de multas significativas.

Inicialmente, o prazo de estabelecimento da lei era até fevereiro de 2020. O mesmo foi postergado para agosto de 2020. Contudo, há uma nova disputa entre Senado e Câmara dos Deputados até o final deste mês, que sugere o início de vigência da LGPD para  maio de 2021.

 

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