Agora é lei: planos de saúde estão proibidos de suspender serviços por inadimplência durante estado de calamidade

Publicado em 28 de outubro de 2020

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, promulgou a Lei 11.794/2020 suspendendo a interrupção da prestação de serviços privados dos planos de saúde por inadimplência. O texto é de autoria do deputado Chió e foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28).
De acordo com o texto da lei, fica proibida também a realização do reajuste anual da mensalidade, enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).
Na matéria, o deputado Chió acrescenta ainda que o reajuste da mensalidade pelas operadoras de planos de saúde está proibido seja em decorrência de mudança de faixa etária ou por data de aniversário do plano.
A lei veda ainda a cobrança retroativa ou com juros ao final do estado de calamidade.

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial