Aras reconhece que STF tem sido alvo de campanha difamatória e que políticos envolvidos com fake news têm relação com ‘gabinete do ódio’

Publicado em 5 de junho de 2020

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou nesta quinta-feira (4) que as apurações envolvendo políticos com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, dentro do inquérito das fake news, têm relação com as investigações do chamado “gabinete do ódio”.
Na manifestação, Aras não cita quais são esses políticos investigados. A Polícia Federal intimou, até o momento, seis deputados a prestarem depoimento sobre o suposto esquema de disseminação de fake news e ameaças a autoridades.
Os depoimentos foram determinados por ordem do relator do inquérito no STF, ministro Alexandre de Moraes. A apuração corre em sigilo no Supremo.
O chefe da PGR diz reconhecer que o STF tem sido alvo de ataques, e defende a continuidade das investigações – desde que a participação do Ministério Publico no caso seja melhor definida.
“O Supremo Tribunal Federal tem sido alvo de uma campanha difamatória. Temos visto manifestações que transbordam dos limites da liberdade de expressão para não só veicular notícias falsas (fake news), mas perpetrar crimes, sobretudo contra a honra da Suprema Corte e de seus integrantes”, afirma.
A afirmação de Augusto Aras consta em uma manifestação enviada aos ministros do Supremo em resposta a uma ação da Rede Sustentabilidade, que contesta a manutenção do inquérito das fake news. Esse pedido deve ser julgado na próxima quarta (10).

‘Gabinete do ódio’
Ao determinar a operação da PF que atingiu empresários e blogueiros aliados do presidente Jair Bolsonaro, na última semana, Alexandre de Moraes explicou que “gabinete do ódio” foi o nome dado, por parlamentares ouvidos no inquérito, ao grupo apontado como disseminador de fake news e ameaças.
Ainda segundo o ministro do STF, o suposto esquema conta com a participação, inclusive, de funcionários da Presidência da República. Na decisão, é dito que o grupo divulga mensagens de “ódio, subversão e de incentivo à quebra da normalidade institucional democrática”.
Além dos parlamentares que integrariam o “gabinete do ódio”, Aras cita na manifestação a existência de outro político com foro privilegiado e citado no inquérito: o ministro da Educação, Abraham Weintraub.
Weintraub passou a figurar como investigado por conta de uma declaração dada na reunião ministerial de 22 de abril, anexada ao inquérito sobre suposta interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.
Na reunião, o ministro da Educação chamou os membros do plenário do STF de “vagabundos”, e disse que gostaria de colocar os ministros atrás das grades.
“Os primeiros investigados com prerrogativa de foro vieram a aportar nos autos, a partir de indícios de participações em manifestações atentatórias ao STF, apenas nos recentes apensos de número 70 e 74, os quais investigam, respectivamente, o chamado “Gabinete do Ódio” e as manifestações do Ministro Abraham Weintraub reveladas em trechos da reunião Ministerial ocorrida em 22 de abril de 2020”, escreveu o procurador-geral da República.

Processo ‘fatiado’
Aras defende, junto ao STF, que a investigação referente a esses políticos com foro privilegiado seja separada do restante do inquérito.
Isso porque, por regra, apenas investigações e processos de políticos com foro têm início em instâncias superiores do Judiciário. Para pessoas comuns, sem foro, as ações começam a tramitar na primeira instância.
Além da operação que teve 29 alvos, atingindo empresários e blogueiros aliados do presidente Jair Bolsonaro, são investigados no inquérito das fake news seis deputados: Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Daniel Silveira (PSL-RJ), Filipe Barros (PSL-PR), Luiz Phillipe Orleans e Bragança (PSL-SP) e Cabo Junio Amaral (PSL-MG).
Ao defender a continuidade das investigações, Aras diz ver excessos nas apurações e defende que o tribunal garanta maior participação do Ministério Público Federal. A PGR aponta risco de nulidade de provas, se o sistema acusatório não for regularizado.
“Assim, ao entendimento de que, no Inquérito 4.781/DF, configurou-se investigação criminal sui generis com objeto demasiadamente ampliado e com a determinação de diligências próprias de polícia judiciária contra investigados sem prerrogativa de foro, desproporcionais a uma investigação administrativa preliminar, surgiu novo contexto, com aprofundamento da insegurança jurídica que cerca o aludido inquérito e risco de nulidade de provas nele coligidas ante a inobservância do sistema acusatório”.
G1

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