Avaliação de desempenho de servidores públicos

Publicado em 1 de outubro de 2021

Está em estudo na Câmara Federal matéria que trata da Reforma Administrativa, cujo relator da comissão especial que analisa a PEC-32/2020, Arthur Maia, defende a necessidade de regulamentar a questão da avaliação de desempenho dos servidores.

A meritocracia na atividade pública é necessária para termos servidores habilitados a prestar serviço de qualidade à população, porém, os critérios de avaliação de desempenho de um servidor precisam ser debatidos com mais profundidade para que não cometamos injustiças.
Não se pode adotar critério de desempenho igual ao aplicado a muitas empresas da iniciativa privada, em que estas visam quase que exclusivamente ao lucro, e o empregado é submetido a programas de metas a serem alcançados muitas vezes desumanos. No serviço público, o objetivo é a prestação de serviço público de qualidade à sociedade.

Crítica. A avaliação de desempenho do servidor público pode sofrer interferência de viés político para prejudicá-lo, caso o servidor não esteja alinhado com o partido que governa o país. Ademais, o legislador constituinte ao acenar com a avaliação periódica quis ser mais realista que o rei, estabelecendo a execução de uma situação complexa e delicada, tanto que a regulamentação até hoje não pôde ser concretizada.

Por outro lado, os parlamentares também são servidores públicos, portanto, deveriam ser igualmente alcançados por tal proposta, pois as urnas não avaliam o desempenho de um político, senão, o deputado Tiririca, por exemplo, não seria reeleito.

A ineficiência nos serviços públicos não pode ser debitada à incapacidade ou negligência dos servidores, mas, por exemplo, à falta de infraestrutura administrativa adequada para reciclar e treinar servidores, bem como a ausência de instrumento de pesquisa pública para avaliar o desempenho no serviço público e com isso analisar o desenvolvimento de cada funcionário.

Jogar nos ombros dos servidores a responsabilidade dos maus serviços prestados pelas instituições públicas é uma forma simplista de ver as causas ou defeitos na estabilidade dos funcionários.

A estabilidade, pós-estágio probatório, não é uma garantia absoluta de emprego, porque dependendo do caso o servidor pode ser demitido. Ora, se já existem mecanismos legais capazes de demitir um servidor público, por que, então, a aprovação de mais um instrumento com o mesmo objetivo?

A Constituição Federal prevê três hipóteses para que o servidor perca o cargo (Art. 41, § 1º): após sentença judicial transitada em julgado, por processo administrativo e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que, na prática, é aplicado aos servidores em estágio probatório. Ademais, as causas de demissão do servidor público civil estão enumeradas o Art. 32 da Lei 8.112/90.

Portanto, por que os legisladores moralistas, que não corrigem os injustos privilégios e mordomias no próprio Legislativo, querem agora instituir mais critérios para castigar os servidores públicos civis?

Pergunta-se: quem vai avaliar a competência dos avaliadores? É preciso que haja mudança de orientação de trabalho na administração pública antes de qualquer proposta pré-avaliativa dos servidores concursados.

Hoje, o mau servidor só não é demitido por justa causa por falta de coragem dos administradores públicos, que não acionam os mecanismos legais, que comprovem o motivo ensejador da dispensa.

O processo de avaliação de servidor é aparentemente bom, mas esbarra na suspeição da seriedade e imparcialidade daqueles que serão os avaliadores.

Não é pedagógico o servidor trabalhar sob a espada de Dâmocles. Mas o estabelecimento de metas razoáveis a cumprir a um grupo de servidores substitui qualquer avaliação individual.

Atentem: muitas vezes o servidor está alocado em áreas ou em serviços incompatíveis com o seu perfil de bom desempenho. O que denuncia que a falha não é do servidor, mas da administração que não sabe aproveitar a potencialidade de cada funcionário em áreas ou serviços da administração pública.

É óbvio que a população, pagadora de imposto, exige serviços de qualidade e eficiência dos servidores públicos. Mas o xis da questão não está na ineficiência de (alguns) servidores públicos concursados, mas sim na falta de infraestrutura administrativa adequada e da necessidade de implantação de mudança de orientação de trabalho na administração pública.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

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