Bebê de família Testemunha de Jeová apresenta melhora 15 dias após cirurgia com transfusão de sangue

Publicado em 10 de maio de 2018

O bebê de família de Testemunha de Jeová apresentou uma melhora no quadro clínico 15 dias após a Justiça autorizar uma transfusão de sangue, método que é proibido pela religião.
Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa de São José do Rio Preto (SP), unidade hospitalar onde o bebê está internado, ele continua na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), estável e sem previsão de alta, apesar da melhora.
Ainda de acordo com a assessoria, a família da criança não autorizou a divulgação de outros detalhes sobre o estado de saúde.
A transfusão de sangue foi feita pela equipe médica da Santa Casa após uma determinação da Justiça, já que a religião da bebê proíbe a transfusão de sangue. A decisão da Justiça foi publicada no dia 24 de abril.
O G1 tentou entrar em contato com os pais da criança, mas ninguém quis comentar o caso. A Santa Casa disse que os pais não querem falar e nem médico também está autorizado a falar.
O bebê nasceu na Santa Casa no dia 14 de abril, sem qualquer problema de saúde, e recebeu alta no dia 17.
No entanto, no dia seguinte, ele retornou ao hospital para a realização do teste do pezinho, quando os médicos constataram que o recém-nascido estava desidratado e hipoativo – com sonolência fora do normal e falta de movimentação.
O menino foi internado, mas o quadro clínico se agravou. Ele foi então para a UTI, onde apresentou distúrbio de coagulação, sangramento digestivo e anemia.
No pedido da Santa Casa à Justiça, o advogado do hospital explicou a gravidade do quadro clínico.
“Seu estado de saúde é gravíssimo, sendo que o corpo médico, diante da situação apresentada, conclui que é indispensável a realização, em caráter de urgência, de transfusão de sangue no recém-nascido da requerida. Pois todos os tratamentos alternativos não apresentaram condições de reverter a piora de seu quadro clínico. A realização da transfusão de sangue é indispensável para preservação da vida do recém-nascido”, escreveu.

Carta da mãe
A mãe chegou até a redigir uma carta dizendo que tinha sido orientada pela equipe médica sobre a gravidade do quadro de saúde do bebê e que estava ciente de que ele poderia morrer se não fosse feita a transfusão.
“Mesmo assim, sabendo de todos os riscos e gravidade, não autorizo as transfusões”, escreveu a mãe.
O juiz acatou o pedido da Santa Casa e concedeu tutela antecipada, destacando que a demora natural dos trâmites do processo poderia trazer dano irreversível ou de difícil reparação para o bebê.
“Preservada a garantia constitucional do direito à crença e culto religioso, o direito à vida é de ser tutelado em primeiro lugar pelo Estado, dada ordem de grandeza que envolve um e outro direito, evidenciando a presença do fumus boni juris”, afirmou o juiz Lavínio Donizetti Paschoalão.

G1

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