Bolsonaro sanciona lei que cria Casa Verde e Amarela

Publicado em 13 de janeiro de 2021

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei de conversão que institui o programa habitacional Casa Verde e Amarela, formulado pelo governo para substituir o Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O novo programa é baseado em três pilares: financiamento a juros mais baixos, regularização fundiária e reformas dos imóveis.
A proposta, agora convertida em Lei que deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13, teve origem na Medida Provisória 996, que foi aprovada pelo Senado no dia 8 de dezembro depois de receber o aval da Câmara.
Na parte do financiamento, o novo programa prioriza as regiões Norte e Nordeste e conta com taxas de juros menores. O objetivo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
O grupo de maior renda que será atendido pelo novo programa habitacional poderá financiar imóveis com taxa de juros a partir de 7,16% ao ano, sem distinção entre as regiões do País. O alvo, chamado de “grupo 3”, são as famílias com renda mensal que vai de R$ 4 mil a R$ 7 mil.
Para o grupo 2, que atende famílias com renda entre R$ 2 mil mensais e R$ 4 mil mensais, o governo elaborou taxas de juros que partem de 4,75% ao ano para Nordeste e Norte, e de 5% para as demais regiões. O piso das taxas é direcionado a cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No grupo 1, que atenderá famílias mais pobres, com renda mensal de até R$ 2 mil, a taxa de juros foi definida a partir de 4,25% ao ano para Norte e Nordeste, e 4,5% para o resto do Brasil.
Além dos financiamentos, o Casa Verde e Amarela tem um pilar de regularização fundiária e melhoria de residências, com meta de regularizar 2 milhões de moradias e promover melhorias em 400 mil moradias até 2024.

Veto
Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que, após manifestação técnica dos ministérios competentes, o presidente decidiu vetar o dispositivo que estendia ao Casa Verde e Amarela as regras de um regime tributário diferenciado concedido às construtoras atualmente submetidas ao MCMV, que dispõem de recolhimento unificado de tributos equivalentes à 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
A Secretaria Geral lembra que a decisão final sobre os vetos caberá ao Congresso, que tem a prerrogativa constitucional de apreciá-los. O texto final da lei sancionada com os vetos ainda não foi disponibilizado.
Foto: fdr
Terra/Estadão

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