Câmara aprova fim das coligações, mas só na eleição de 2020

Publicado em 21 de setembro de 2017
A Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada desta quinta-feira (21), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que cria uma cláusula de desempenho para as legendas terem acesso ao fundo partidário já a partir do ano que vem. A PEC também põe fim às coligações, a partir de 2020.
Para concluir a votação da PEC, porém, a Câmara ainda analisará, na próxima semana, os destaques apresentados para modificar a proposta. Passada esta fase é que o projeto seguirá para o Senado.
O texto-base da PEC foi aprovado pelos deputados no último dia 5 de setembro. Na noite desta quarta (20), a Câmara analisou os destaques e concluiu a análise em primeiro turno.
Em seguida, o plenário passou a discutir a PEC em segundo turno e aprovou a proposta por 363 votos a 24, deixando a análise sobre os destaques para a próxima terça-feira (3).
Fim das coligações
Ao analisar o texto-base da PEC, no início deste mês, os deputados aprovaram o fim das coligações partidárias já a partir do ano que vem.
Nesta quarta, ao analisar os destaques, porém, o plenário da Câmara aprovou uma proposta para adiar para 2020 a nova regra.
Com isso, será mantido o sistema atual na escolha de deputados federais e estaduais nas eleições do ano que vem.
Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido. Esse cálculo chama quociente eleitoral. O modelo permite que os partidos se juntem em coligações.
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações.
Federações
Pelo texto da PEC, a partir de 2020, no lugar das coligações, os partidos com afinidade ideológica poderão se unir em federações. Desse modo, se juntos atingirem as exigências da cláusula de desempenho (leia detalhes mais abaixo), não perderão o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV.
A diferença do novo formato é que as legendas terão de atuar juntas como um bloco parlamentar durante toda a legislatura. A ideia é garantir maior coesão entre os partidos, já que atualmente siglas com pouca afinidade formam coligações e as desfazem após as eleições.
O texto-base, aprovado inicialmente, previa que um ou mais partidos da federação poderiam compor subfederações nos estados. Depois da eleição, as legendas teriam de se juntar conforme a composição da federação, respeitando a exigência de atuarem juntos durante o mandato.
Mas a possibilidade de serem criadas as subfederações foi retirada do texto nesta quarta.
Cláusula de desempenho
O texto estabelece a chamada cláusula de desempenho nas urnas para a legenda ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV. Saiba abaixo os critérios:
Eleições de 2018
Os partidos terão de obter nas eleições para a Câmara o percentual mínimo de 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um dos estados; ou
Ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos estados.
Eleições de 2022
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2026
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
Eleições de 2030
Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação, com mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou
Ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.
G1
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