PT recorre da candidatura de João Costa e entrega ao TRE certidões provando que ele teve contas de campanha rejeitadas, não devolveu dinheiro à União e não pode ser candidato em Massaranduba

Publicado em 3 de fevereiro de 2024

O Partido dos Trabalhadores em Massaranduba (PB), através de seu Diretório, recorreu nesta sexta-feira (2) contra o deferimento dado pelo Tribunal Regional Eleitoral para a candidatura de João Costa na eleição complementar de prefeito naquele município, mascada para 3 de março próximo. Conforme documentos apresentados pelo PT local, o citado candidato já foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter suas contas de campanha na eleição de 2020 rejeitadas, por não ter feito o pagamento de multas impostas a ele e também por não ter devolvido recursos à União, como foi solicitado.
O juiz da 16ª Zona Eleitoral, Cláudio Pinto, deferiu a candidatura de João Costa e seu vice Carlos Alberto, mas o PT acredita que com as certidões judiciais apresentadas agora o TRE deve impugnar seu registro para a disputa. Outra possibilidade, caso ele venha a ser candidato, é que sua candidatura fique sub júdice, ou seja, esperando uma decisão da Justiça Eleitoral e com isso os votos que por ventura venham a ser destinados a ele sejam anulados posteriormente.
As certidões encaminhadas ao TRE confirmam a condenação de João Costa e mostram que ele, mesmo intimado a devolver R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) ao tesouro nacional, nunca cumpriu tal determinação. Um das certidões diz que “da decisão recorrida percebe-se que as contas foram desaprovadas em virtude do pagamento de despesa por meio não autorizado (cheques não cruzados) ausência de comprovação de despesa, além da não entrega dos extratos definitivos e recolhimento irregular das sobras financeiras da campanha”. Tal processo já transitou em julgado, tornando João Costa inelegível por oito anos.
A Justiça Eleitoral determina que a Prestação de Contas relativas ao exercício financeiro de campanha, no caso de 2020, é obrigação que se impõe a todos os partidos políticos, e diz que o partido político, em todas as esferas de direção, deve apresentar a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral anualmente até 30 de junho do ano subseqüente. Nas certidões apresentadas agora pelo PT está demonstrado claramente que a Justiça Eleitoral já disse que tais contas de campanha NÃO FORAM PRESTADAS, indo assim de encontro ao que diz a lei.
Diante do exposto o PT já havia pedido a impugnação da candidatura, e agora recorre da decisão do TRE, com base nos documentos e provas apresentados, pedindo a impugnação do registro de candidatura, já que os citados candidatos não se encontram quites com a Justiça Eleitoral. Os advogados do PT que estão atuando nesse caso são Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883) e Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28.656).
Caso a Justiça Eleitoral confirme a impugnação, a eleição complementar em Massaranduba deverá ter candidato único, no caso o hoje prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão) tendo como vice-prefeito o vereador e ex-secretário de saúde local, Claudemir. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.

Por Apolinário Pimentel

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