CFF defende assistência farmacêutica em atendimentos móveis de urgência e emergência no país

A resolução nº 354/2000, que disciplina a assistência farmacêutica em atendimentos móveis de urgência e emergência, teve seu texto alterado em reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia (CFF), realizada no dia 28/07. O novo artigo defende que todos os serviços que prestam atendimento móvel de urgência e emergência, e realizam o transporte de seus pacientes, deverão obrigatoriamente contar com assistência técnica do farmacêutico devidamente registrado no CRF de sua jurisdição.
“Temos que trabalhar a necessidade de regulamentar a atuação do farmacêutico na atenção às urgências e emergências, móveis ou não. Contribuindo, assim, com o seu profissionalismo em todas as áreas da saúde e exercendo seu papel na sociedade, independentemente da natureza, seja público ou privado”, destaca o presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr.Walter Silva Jorge João.
Segundo o texto, o profissional farmacêutico é necessário pois os transportes são equipados com medicamentos, inclusive controlados pela Portaria 344/98 e gases medicinais (Oxigênio) e são vinculados a estruturas físicas que realizam o armazenamento, a separação e a dispensação destes produtos nas farmácias hospitalares ou similares. Assim, o responsável por esse serviço, deve controlar os medicamentos, garantindo que sejam seguros para a realização das atividades, além de ser responsável pela higienização dos materiais e equipamentos utilizados, auxiliando no combate às infecções hospitalares.

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