Como declarar o empréstimo no imposto de renda 2020?

Publicado em 20 de abril de 2020

Recentemente, o Ministério da Economia estendeu o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 em 60 dias. Antes, a declaração deveria ser entregue até o dia 30 de abril, mas agora será recebida até o dia 30 de junho.

Embora seja uma ação frequente de muitos brasileiros, a declaração do imposto de renda ainda gera dúvida em muitas pessoas. Entre os questionamentos mais frequentes, por exemplo, está se o empréstimo feito no ano anterior (a que a declaração se refere) deve ou não entrar no registro. A resposta é sim! Entenda as condições e como completar a declaração.

Qualquer empréstimo deve entrar no IR?

 Sim! Todo empréstimo tomado, pago ou quitado durante o ano de 2019 deve ser declarado no imposto de renda 2020. O tipo de empréstimo, se consignado, pessoal, com garantia ou para negativado, não isenta a necessidade de declaração.

No entanto, somente os empréstimos acima de R$5 mil devem ser declarados. Valores abaixo deste limite, não precisam ser apresentados na declaração. A única exceção são para os casos de alienação fiduciária, hipoteca e penhor.

Como realizar a declaração do IR com empréstimo?

A declaração de imposto de renda pode ser preenchida e transmitida pelo Programa do IRPF 2020 ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponibilizados pela Receita Federal. Para o primeiro caso, é preciso fazer o download do programa em seu computador.

Conforme for preenchendo as abas, em “Dívidas e Ônus Reais”, selecione o código conforme o tipo do credor, sendo o 11 para “Estabelecimento bancário comercial” ou o 12 para “Sociedade de crédito, financiamento e investimento”. No campo de discriminação, é preciso informar o valor do empréstimo e o destino dos recursos, além da forma de pagamento, número e valor das parcelas mensal.

Além disso, o credor deve ser identificado pelo nome e CNPJ. Se tiver realizado mais de um empréstimo em 2019, cada um deve ser citado em uma linha.

Empréstimo para quê?

O destino do valor emprestado também deve ser declarado. Isso porque, a declaração do IRPF considera as alterações patrimoniais ano a ano, ou seja, se você usou o empréstimo para comprar um veículo, por exemplo, o bem também precisa ser declarado. Do contrário, o Fisco encontrará irregularidades.

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