Como funciona o reconhecimento da paternidade tardia?

Publicado em 25 de março de 2020

Não é incomum que, no registro de crianças pelo Brasil, esteja faltando o nome do pai. Para minimizar os efeitos desta realidade na vida de muitas crianças, é possível o reconhecimento tardio da paternidade a qualquer momento da vida.

Tal decisão é irrevogável, de acordo com o Código Civil, exceto em casos nos quais há comprovação de que a pessoa foi induzida ao erro. No entanto, ainda assim, a jurisprudência vem proibindo a revogação do reconhecimento da paternidade quando é criado um vínculo de paternidade socioafetiva com a criança.

Este reconhecimento pode ser tanto voluntário quanto por meio de processo judicial. Quando é realizado espontaneamente, pode ocorrer por meio do registro de nascimento, por escritura pública ou termo particular, ou por testamento. Neste último caso, o testador deve estipular o reconhecimento de alguém como filho por meio do ato de última vontade.

No entanto, quando o pai não deseja reconhecer a paternidade do filho, é possível dar entrada em um processo judicial, através da ação de investigação de paternidade. Para tanto, a mãe ou o filho (se maior de 18 anos) deverá comparecer ao cartório e preencher um formulário simples indicando o nome do suposto pai da criança. Este formulário será enviado ao juiz responsável.

Caso o pai não se manifeste ou a dúvida sobre a paternidade persista, o caso será encaminhado ao Ministério Público, que abrirá a ação judicial e solicitará um exame de DNA. O resultado é definitivo e, a não ser que exista prova incontestável de adulteração ou erro no exame, ele não é repetido e é tido como prova da paternidade.

O suposto pai pode se recusar a fazer o teste. Neste caso, outros documentos serão utilizados como prova da existência da paternidade. Além disso, mesmo com a negatória em relação ao exame, o juiz pode emitir parecer favorável ao caso.

 

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