Condenado pela Justiça Eleitoral, João Costa pode ter candidatura impugnada para eleição complementar em Massaranduba

Publicado em 17 de janeiro de 2024

Apesar de ainda existirem dois candidatos a prefeito na eleição complementar de Massaranduba (PB), marcada para o dia 3 de março próximo, é provável que esta situação mude e a campanha tenha apenas um candidato. O fato é que os partidos PSD e PT locais entraram nesta quarta-feira (17) com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral – TRE – pedindo a impugnação do registro de candidatura de João Costa e seu candidato a vice-prefeito, Carlos Alberto Agra.
Os setores jurídicos dos dois partidos citados justificam o pedido com base na situação de já condenado pela Justiça Eleitoral, do candidato João Costa. Ele foi condenado por ter sua prestação de contas da campanha de 2020 (também para prefeito da mesma cidade) rejeitadas pela Justiça Eleitoral, que ainda aplicou multa ao então candidato.
De acordo com a lei eleitoral, os candidatos não atendem às condições legalmente estabelecidas para a candidatura, qual seja inelegibilidade em virtude de condenação transitada em julgado e desaprovação de prestação de contas referentes às eleições de 2020.
Ainda de acordo com os advogados dos partidos, os candidatos respondem junto ao Processo de Representação Eleitoral nº: 0600671-02.2020.615.0016, o qual transitou em julgado em novembro de 2023, e negou provimento a recurso eleitoral interposto contra sentença de primeiro grau que desaprovou a prestação de contas dos recorrentes determinou a devolução de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) ao tesouro nacional.
Documentos mostram que da decisão recorrida percebe-se que as contas foram desaprovadas em virtude do pagamento de despesa por meio não autorizado (cheques não cruzados) no montante de R$ 15.000,00, ausência de comprovação de despesa no importe de R$ 1.600,00, além da não entrega dos extratos definitivos e recolhimento irregular das sobras financeiras da campanha, destacando-se ainda que, o Processo de Prestação de Contas relativo às eleições 2020 do município de Massaranduba transitou em julgado, tornando-os inelegíveis por um período de quatro anos.
Além disso, os adversários de João Costa ainda mostraram evidências nesta ação de que ele vinha realizando propaganda eleitoral antecipada, infringindo aos arts. 44 e 47 da Lei n° 9.504/97, passível de multa.
Diante dos fatos, a ação no TRE pede:
– A citação do Impugnado para contestar, querendo, no prazo de 7 dias nos termos do Art. 4º da LC 64/90;
– A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a juntada de todos os documento relativos a representação, junto a sentença e acórdão ;
– Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão Criminal, atualizada até a presente data e necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
– A condenação dos candidatos por propaganda eleitoral extemporânea;
– Ao final, a total procedência da ação para que seja INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA.
A ação que pede a impugnação do registro de candidatura de João Costa é assinada pelos advogados Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883) e Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28.656). Caso a Justiça Eleitoral aceite a ação e confirme a impugnação, a eleição complementar em Massaranduba deverá ter candidato único, no caso o hoje prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão) tendo como vice-prefeito o vereador e ex-secretário de saúde local, Claudemir. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.

Por Apolinário Pimentel

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