Crimes de Bolsonaro apontados pela PF podem levar a até 15 anos de prisão

Publicado em 19 de março de 2024

A Polícia Federal indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas da Covid-19. Ambos os delitos estão previstos no Código Penal e a pena máxima para os dois crimes somados é de 15 anos de prisão.
O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações acontece quando alguém altera indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. A pena para essa conduta é de prisão de dois a 12 anos e multa.
A associação criminosa é caracterizada quando três ou mais pessoas se associam para o fim específico de cometer crimes. A pena prevista é de um a três anos de prisão. Segundo o Código Penal, a pena aumenta-se até a metade se a associação estiver armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
A Operação Venire, da Polícia Federal, sobre o suposto esquema de falsos registros de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde, investiga se Jair Bolsonaro (PL) teria sido imunizado em São Paulo, em 2021, e em Duque de Caxias (RJ), em 2022. Foram presos na operação Mauro Cid e Luis Marcos dos Reis, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro; Max Guilherme de Moura e Sergio Cordeiro, seguranças do ex-presidente; Ailton Moraes Barros, candidato a deputado estadual pelo PL no Rio de Janeiro em 2022; e João Carlos de Souza Brecha, secretário da Prefeitura de Duque de Caxias (RJ).
Segundo a PF, Bolsonaro cometeu o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações em 21 de dezembro de 2022 ao incluir o registro de vacinação contra a Covid-19 dele e da filha Laura Bolsonaro no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a corporação, o crime de associação criminosa foi constatado pelo fato de o ex-presidente ter se juntado a outras oito pessoas (João Carlos de Sousa Brecha, Cláudia Helena Acosta Rodrigues da Silva, Célia Serrano da Silva, Gutemberg Reis de Oliveira, Ailton Gonçalves Barros, Mauro Cesar Barbosa Cid, Sérgio Rocha Cordeiro e Max Guilherme Machado de Moura), de novembro de 2021 a dezembro de 2022, para fraudar o sistema de informação de vacinações.
De acordo com a Polícia Federal, a associação criminosa praticou “crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, especificamente dados de vacinação contra a Covid-19, para emitirem os respectivos certificados ideologicamente falsos, no intuito de obterem vantagens indevidas relacionadas a burla de regras sanitárias estabelecidas durante o período de pandemia”.
Agora, o inquérito policial com o indiciamento de Bolsonaro será encaminhado ao Ministério Público, que vai analisar se há ou não provas contra o ex-presidente. Se o órgão considerar que existem indícios suficientes para incriminar Bolsonaro, vai apresentar uma denúncia à Justiça. Caso contrário, pode pedir o arquivamento do caso.
O advodago do ex-presidente, Fabio Wajngarten, lamentou o indiciamento de Bolsonaro e reclamou que a informação tenha sido revelada pela imprensa. “Vazamentos continuam aos montes ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial.”

R7

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