Decano do STF defende prisão de Lula só após fim do processo

Publicado em 5 de março de 2018

celsoEm entrevista para o jornal O Globo, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, defendeu a revisão do entendimento da corte de que penas podem ser cumpridas a partir da decisão em segunda instância.
Segundo ele, a Constituição de 1988 é clara ao dizer que “ninguém será culpado até o trânsito em julgado da sentença” – quando todos os recursos em todas as instâncias se esgotam.
Esse debate é crucial para o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em segunda instância a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do triplex do Guarujá (SP) por corrupção e lavagem de dinheiro.
Pelo entendimento atual, o petista poderia ser preso assim que o Tribunal Regional da 4ª Região julgue os últimos questionamentos no processo, algo que pode acontecer ainda neste mês. A defesa de Lula já entrou com dois pedidos de habeas corpus, um no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e outro no STF, questionando essa possibilidade. No STJ, o assunto deve ser julgado na próxima terça-feira (6).
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, já afirmou que o assunto não deve voltar à pauta da mais alta corte do país. Segundo ela, tal possibilidade usar a situação de Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria “apequenar muito o Supremo”.
Na entrevista ao Globo, Celso de Mello, que também é relator da Lava Jato na corte, afirmou que a ministra terá a sensibilidade para compreender a necessidade de pautar no plenário o julgamento das duas ações diretas de constitucionalidade” (de número 43 e 44) que questionam o entendimento. “Nelas vamos julgar em tese, de forma abstrata, questão envolvendo o direito fundamental de qualquer pessoa de ser presumida inocente”, afirmou.
O ministro afirmou que o entendimento atual do STF sobre o assunto o preocupa como cidadão. “A Constituição proclamou a presunção de inocência. Diz, no artigo 5º, que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. É um retrocesso que se impõe em matéria de direito fundamental (a prisão antecipada), porque a Constituição está sendo reescrita de uma maneira que vai restringir o direito básico de qualquer pessoa”, disse.
Além de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes já admitiu que apoia a revisão do entendimento sobre o assunto. em outubro de 2016, quando essa interpretação foi selada na corte, ele tinha votado com a maioria. Agora, pode mudar de lado. Já o ministro Alexandre de Moraes, cuja opinião era uma incógnita até pouco tempo, votou recentemente pela manutenção do entendimento.
MSN

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