Decisão do TRT garante fechamento do comércio no feriado de 1º de maio
Publicado em 29 de abril de 2018O comércio de Campina Grande não funcionará no Dia do Trabalho, na próxima terça-feira (1º), mesmo a categoria comerciária estando sem a sua convenção coletiva de trabalho 2017/2018 assinada, segundo informou o presidente do Sindicato dos trabalhadores do Comércio de Campinha Grande e Região, José do Nascimento Coelho.
Decisão do desembargador Paulo Maia Filho, do TRT – Tribunal de Justiça do Trabalho, afirma que a Ata da Convenção tem validade total até a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Em Campina Grande, depois de várias reuniões exaustivas de negociação, os patrões assinaram a Ata, mas resistem em assinar a CCT para homologação junto ao MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, conforme disse Coelho.
O Desembargador entendeu que a ata é o negociado e a CCT assinada e depositada é o legislado. Ele também garantiu a legalidade de várias cláusulas da Convenção anterior, a exemplo da homologação das rescisões no Sindicato e o banco de horas para compensação em até 90 dias.
O 1º de Maio faz parte faz parte dos quatro feriados constantes da CCT dos comerciários de Campina grande em que o comércio não pode abrir suas portas. Ou outros três são: dia do Comerciário, comemorado em agosto; 25 de dezembro – dia de Natal e 1º do ano.
Texto: Ascom Sindicato dos Comerciários