Embargo de declaração mostrando erro material do TRE pode indeferir candidatura de João Costa, na eleição suplementar em Massaranduba

Publicado em 21 de fevereiro de 2024

Um embargo de declaração apresentado pelos partidos PT e PSD nesta quarta-feira (21) pode mudar o processo eleitoral da eleição suplementar em Massaranduba (PB) marcada para o dia 3 de março próximo. O fato é que tais partidos apresentaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) fatos que houve um ERRO MATERIAL na análise dos documentos que mostram a impossibilidade e o impedimento legal do candidato a prefeito João Costa e seu candidato a vice Carlos Alberto Agra continuarem na disputa.
De acordo com o embargo, o juiz da 16ª Zona Eleitoral entendeu pela inexistência de legitimidade ativa dos citados, deferindo a candidatura de João Costa para a eleição em curso. Entretanto, o documento apresentado agora visa corrigir o erro material, que pode ser reconhecido e percebido a qualquer momento no processo, a partir da análise da documentação apresentada.
Tal documento mostra, entre outras coisas, que a Corte eleitoral não observou que no dia 23 de dezembro de 2023 transitou em julgado a prestação de contas da eleição de 2020, do então candidato João Costa, constatando que elas foram reprovadas e ele foi condenado a devolver R$ 16.000 (dezesseis mil Reais) do fundo partidário aos cofres públicos, só que nunca o fez. O caso está na Procuradoria da União para a devida execução da dívida.
“DESSA FORMA ESTÁ CARACTERIZADO O ERRO MATERIAL por parte do Juiz da zona eleitoral, e obscuridade no sentido de não ter sido fundamentada a decisão”, afirmam os advogados Clara Roberta Alves de Sousa (OAB/PB 28656) e Fábio José de Souza Arruda (OAB/PB 5883), no texto do embargo de declaração. A legislação é clara quando diz que “o candidato e o partido político são partes legítimas para impugnar a demanda, portanto, deve ser reconhecida a legitimidade”.
Os citados advogados citam que “resta cristalino aos olhos a ausência de apreciação dos pedidos na sentença, visto que o erro material não foi reconhecido e nem apreciado de alguma forma na sentença, devendo, o Magistrado analisar a demanda e modificar a decisão in totum, por ser ato da mais inteira Justiça. Pelo que faz jus os presentes embargos declaratórios com efeito modificativo, devendo ser analisados pelo pleno, a fim de que seja MODIFICADA A DECISÃO A FIM DE INDEFERIR A CANDIDATURA DE JOÃO COSTA DE SOUSA e CARLOS ALBERTO AGRA, por ser ato da mais Lídima Justiça”.
Conforme documentos apresentados pelo PT local, o citado candidato já foi condenado pela Justiça Eleitoral por ter suas contas de campanha na eleição de 2020 rejeitadas, por não ter feito o pagamento de multas impostas a ele e também por não ter devolvido recursos à União, como foi solicitado. Além do indeferimento da candidatura, outra possibilidade, caso ele venha a ser candidato, é que sua candidatura fique sub júdice, ou seja, esperando uma decisão da Justiça Eleitoral e com isso os votos que por ventura venham a ser destinados a ele sejam anulados posteriormente.
Caso a Justiça Eleitoral confirme a impugnação, a eleição complementar em Massaranduba deverá ter candidato único, no caso o hoje prefeito Francisco Pedro de Lima (Chicão) tendo como vice-prefeito o vereador e ex-secretário de saúde local, Claudemir. Chicão era presidente da Câmara Municipal, mas assumiu a prefeitura em setembro do ano passado quando o então prefeito Paulo Oliveira e seu vice foram cassados por compra de votos.

Por Apolinário Pimentel

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