Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor expande 28,78% em outubro
Publicado em 2 de dezembro de 2015Com custo menor para empresas varejistas, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), que faz parte da modernização da Receita Estadual, registrou forte crescimento na Paraíba. Em outubro, o novo serviço ampliou 28,78% sobre o mês anterior, passando de 4,886 milhões para 5,709 milhões de notas emitidas. No acumulado do ano, o volume nas varejistas já atingiu 27,938 milhões de NFC-e. O crescimento mensal de emissões este ano tem sido acima de 20%.
No dia 1º de dezembro, mais um segmento vai entrar na obrigatoriedade da emissão de NFC-e: as empresas do comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano passado.
Na Paraíba, a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) foi implantada, inicialmente, no mês de julho. O primeiro segmento a emitir foram as grandes varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano, além das novas empresas que solicitarem a inscrição estadual com faturamento acima de R$ 120 mil no ano. Em agosto, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha entraram na obrigatoriedade, enquanto em outubro, o segmento foi o de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares.
Vantagens da NFC-e – A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. A flexibilidade de imprimir o cupom fiscal por qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal gera uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no Portal da SER-PB, que garante autenticidade de sua transação comercial e mantém a recuperação do cupom fiscal a qualquer momento. Ou seja, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota fiscal na hora que precisar, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.
Acesso via QR-Code – O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.