Empresário que matou radialista em Campina Grande vai a júri popular

Publicado em 31 de agosto de 2021

O empresário campinense Roberto Vicente Correia (foto) vai a Júri Popular por homicídio qualificado. Ele foi pronunciado pelo juiz Fabrício Meira Macedo, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. Roberto foi denunciado pelo Ministério Público pela morte do radialista Joacir Oliveira Filho, de 35 anos, no dia 30 maio de 2019.
O empresário, segundo a denúncia do MP, atirou no radialista em um restaurante de Campina Grande. O crime foi gravado em vídeo por câmeras de segurança. O acusado estava embriagado quando cometeu o homicídio. O juiz também manteve a prisão preventiva de Roberto Vicente, que está recolhido desde o crime em um presídio em João Pessoa.
Também é réu no processo o motorista do empresário, Mário Lúcio de Oliveira, que aparece nas imagens do restaurante ajudando Roberto Vicente Correia a sair do restaurante.
Joacir Oliveira Filho, de 35 anos, levou um tiro no tórax, em um restaurante no Centro de Campina Grande, em 30 de maio daquele ano. Ele morreu no local. Pouco tempo antes do tiro, o empresário e o radialista chegaram a conversar e até se abraçaram. Eles estariam bebendo juntos. Segundo a polícia, o crime aconteceu após uma discussão por causa de um relógio.
“Tocante às qualificadoras inseridas na denúncia, motivo torpe e com meio que tornou impossível a defesa da vítima, ambas merecem prosperar neste momento. Apurou-se que a vítima teria sido assassinada somente em virtude de suposto furto de um relógio, evidenciando, pois, a torpeza. No tocante ao meio que tornou impossível a defesa da vítima, apurou-se que o ataque à vítima deu-se de forma abrupta, impossibilitando qualquer ato de defesa. Devem, portanto, as qualificadoras ser submetidas à apreciação do Conselho de Sentença, a quem cabe a palavra final. Por todos os fundamentos acima descritos, a pronúncia é o caminho a ser trilhado, devendo o caso ser submetido ao crivo do soberano conselho de sentença para melhor apreciação das teses defensivas”, assinala o juiz na sentença de pronúncia.
Em seguida o juiz Fabrício Meira arremata: “Ante do exposto, e considerando tudo que dos autos consta, julgo procedente a denúncia para, com arrimo no artigo 413 do Código de Processo Penal, PRONUNCIAR o réu ROBERTO VICENTE CORREIA DO MONTE, como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV do Código Penal, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri desta comarca, de acordo com as provas carreadas aos autos”.
Paraibatododia

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial