Empresas não poderão compensar horas não trabalhadas de seus empregados durante o carnaval
Publicado em 5 de fevereiro de 2016As empresas intencionadas em fechar suas portas no carnaval e compensar as horas não trabalhadas de seus empregados em outro momento, somente poderão fazê-lo se tiverem acordos de banco de horas firmados com o Sindicato laboral. Quem esclarece é o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região, José do Nascimento Coelho.
Conforme o sindicalista, o período do carnaval não é feriado, entretanto, por se tratar de uma tradição, onde as pessoas costumam deixar a cidade em busca de lazer no Litoral ou outras cidades interioranas, o comércio acaba fechando suas portas para evitar maiores prejuízos, motivando os patrões a dispensarem seus empregados no referido período.
“Mediante esta situação, alguns lojistas se aproveitam para explorar a mão de obra dos trabalhadores em outros dias úteis, como forma de compensar as horas não trabalhadas no carnaval, o que não é permitido, exceto se a empresa tiver firmado acordo com o nosso sindicato”, explica Coelho.
O trabalhador que se sentir pressionado a compensar as referidas horas, deve procurar o Sindicato da categoria após o carnaval, para que as providências possam ser tomadas junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Texto: Ascom/Sindicato dos Comerciários