Empresas que desrespeitarem direitos trabalhistas serão denunciadas ao MTE

Publicado em 3 de agosto de 2017

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campina Grande e Região está atento para defender os direitos dos trabalhadores no feriado estadual, amanhã, 5 de agosto, quando é celebrada a data alusiva à fundação da Paraíba. A Direção da entidade sindical recorrerá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que estes órgãos adotem as medidas necessárias, caso as empresas desrespeitem as legislações.
De acordo com o presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, o comércio de Campina Grande pode funcionar neste feriado, uma vez que foi assinado um Termo Aditivo na Convenção Coletiva da categoria, que garante os direitos dos trabalhadores, ou seja: o pagamento dos abonos no final do expediente da seguinte forma: empresa que tenha em seu quadro funcional até dez trabalhadores – R$ 33,00; empresa com mais de dez trabalhadores – R$ R$ 40,00. O empregado ainda terá direito a uma folga integral a ser tirada até 21 dias, após o dia trabalhado.
Os patrões ainda terão que garantir outros direitos assegurados na Convenção Coletiva, a exemplo do cumprimento da jornada de trabalho; fornecimento do vale-transporte referente ao dia feriado, sem ônus para os trabalhadores e o registro no livro de ponto da frequência dos mesmos.
Há três anos o Sindicato dos Comerciários vinha se mobilizando pelo reconhecimento do feriado assegurado na Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, sendo esta revogada pela Lei 10.601, de 16 de dezembro de 2015, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado.
“Esta nova a lei põe fim à polêmica em relação ao feriado da data magna do estado da Paraíba, isto porque o mesmo se estende a todas as cidades paraibanas. Em anos anteriores somente em João Pessoa era decretado feriado”, enfatiza Coelho.

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