“Família miliciana”: Mendonça muda voto e libera post de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida

O ministro André Mendonça alterou o seu voto no Plenário Virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e decidiu liberar a publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A mudança ocorreu após o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abrir uma divergência parcial, argumentando que o post de Tabet não trazia uma associação direta ou acusação factual contra o candidato Flávio Bolsonaro, já que a publicação mencionava genericamente uma “família miliciana”.

A decisão de Mendonça se deu sob os seguintes pontos:
Intervenção Mínima: O ministro justificou o recuo afirmando que, diante da ambiguidade do conteúdo, a solução mais adequada é prestigiar a liberdade de expressão e manter o post no ar.
Manutenção do Veto a Outros Posts: Apesar de liberar especificamente a publicação de Tabet, Mendonça manteve a determinação de remover outros conteúdos na internet que acusam diretamente Flávio Bolsonaro de tentar retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida, reafirmando que tais boatos são factualmente falsos.

CONTEXTO DO CASO
A postagem de Tabet — que dizia “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!” — havia sido censurada inicialmente por uma liminar de Mendonça. O caso gerou um vaivém jurídico: o ministro Flávio Dino (STF) chegou a derrubar a proibição, mas o ministro Luiz Fux posteriormente suspendeu a decisão de Dino para aguardar o posicionamento do colegiado do TSE

VOTAÇÃO NO TSE ESTÁ TEM 3 A 2 PARA MANTER DECISÃO DE TIRAR POSTS DO AR
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli acompanharam o voto do colega André Mendonça para confirmar a própria decisão de retirar do ar as publicações que ligavam o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento de retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. Entretanto, Mendonça, que é relator do caso, ajustou parte do seu voto no julgamento para manter no ar especificamente a publicação feita pelo humorista Antonio Tabet.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou parcialmente a decisão de André Mendonça, enquanto Floriano de Azevedo Marques divergiu em parte do relator. Até o momento, o julgamento está em 3 a 2 pela remoção dos posts, com a exceção da publicação de Antonio Tabet.
O caso é analisado em plenário virtual pelos sete ministros do TSE. O primeiro a declarar o voto foi Mendonça, que inseriu seu parecer no sistema antes do começo da sessão virtual. Pouco depois das 16h, Dias Toffoli e Nunes Marques seguiram o voto do relator.
Depois das 17h, foi a vez de Bôas Cueva dar o seu parecer, divergindo parcialmente de Mendonça, seguido de Floriano de Azevedo Marques. O julgamento seguirá até as 23h59.
Ao todo, sete ministros do TSE analisam o caso em plenário virtual. Também participam da votação os ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Sebastião Reis Júnior.

SEM CENSURA
Em seu voto, Mendonça afirmou que sua decisão “em hipótese alguma” configura restrição ao exercício da liberdade religiosa, ou impede o debate sobre religião e política. O ministro também argumentou que a medida preserva o direito irrestrito de qualquer pessoa defender a manutenção da santa como padroeira nacional.
“É irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”, escreveu.
O ministro ainda afirmou que “confundir uma fake news com restrição à fé” representa inversão do conteúdo objetivo da decisão, pois a “fé não estava em julgamento”, tampouco a Nossa Senhora Aparecida. “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, defendeu.
Por fim, Mendonça declarou que as medidas adotadas “não caracterizam censura prévia”, pois não se trata de “controle estatal antecedente” do que pode ou não ser publicado.

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