Frigorífico manda funcionários vestirem camiseta de Bolsonaro, exige comprovante de voto e garante pagamento com pernil

Publicado em 23 de outubro de 2022

Funcionários de um frigorífico de Minas Gerais foram pressionados a vestir uma camiseta na quinta-feira (20) com o slogan e o número de Jair Bolsonaro (PL) e a participar de uma conversa sobre o segundo turno das eleições. A ação aconteceu em Betim, município da região metropolitana de Belo Horizonte (MG), nas empresas Serradão e Frigobet, que são do mesmo grupo. A conversa contou com a participação do deputado federal bolsonarista Mauro Lopes (PP-MG).
Um empregado disse ao jornal Folha de S.Paulo que o frigorífico prometeu doar um pernil para cada funcionário que levar o comprovante de votação na segunda-feira seguinte ao segundo turno (31) se Bolsonaro for reeleito.
O deputado negou que ele ou o dono do frigorífico tenham prometido um pernil para os funcionários. Lopes mudou sua versão sobre a entrega de camisetas e disse, por fim, que foi ele quem fez a doação.
“Promessa de pernil? Negativo. Eu estava lá. Não houve nada disso, não. Que bobagem é essa? A única coisa que aconteceu foi pedir voto para o Bolsonaro. Mais nada. Eles me receberam muito bem. Eu que doei as camisas”, disse.
“O Ministério Público do Trabalho não tem nada a ver com isso. Eu entro em qualquer local. Peço voto no meio da rua, peço voto no frigorífico, com o catador de lixo. Peço voto para todo mundo. Eu entro em qualquer local e peço voto”, acrescentou.
O advogado Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de direito Eleitoral e Político (Abradep), vê indícios de pelo menos duas ilegalidades no caso: propaganda eleitoral e coação. A legislação proíbe propaganda eleitoral nos chamados bens de uso comum, que incluem estabelecimentos privados.
“Uma segunda ilegalidade é o crime de coação eleitoral, que é você usar do dinheiro que você tem para fazer alguém votar ou não votar em determinada pessoa. E não há dúvidas de que a relação de emprego gera essa posição de autoridade apta a configurar crime de coação eleitoral”, continuou.
“Chefe publicamente constrangendo funcionário a manifestar apoio a um candidato não se compara a situação de um cidadão comum discutindo com outro na rua e fazendo campanha. Ainda que você não tenha ameaça explícita, essa ameaça implícita é reconhecida”.

Foto: Reprodução
Brasil 247

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