Governadores acionam STF para barrar convocações na CPI da Covid

Publicado em 29 de maio de 2021

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal pediram nesta 6ª feira (28.mai.2021) ao STF (Supremo Tribunal Federal) que barre as convocações feitas pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no Senado. Eis a íntegra (4 MB).
Assinam a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) os governadores Renan Filho (Alagoas), Wilson Lima (Amazonas), Waldez Góes (Amapá), Rui Costa (Bahia), Ibaneis Rocha (DF), Renato Casagrande (Espírito Santo), Ronaldo Caiado (Goiás), Flávio Dino (Maranhão), Helder Barbalho (Pará), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), Marcos Rocha (Rondônia), Carlos Moisés (Santa Catarina), João Doria (São Paulo), Belivaldo Chagas (Sergipe) e Mauro Carlesse (Tocantins).

Nove governadores já foram convocados. São eles:
• Wilson Lima, do Amazonas;
• Ibaneis Rocha, do DF;
• Waldez Góes, do Amapá;
• Helder Barbalho, do Pará;
• Marcos Rocha, de Rondônia;
• Antônio Denarium, de Roraima;
• Carlos Moisés, de Santa Catarina;
• Mauro Carlesse, de Tocantins; e
• Wellington Dias, do Piauí.

Dos convocados, só Antônio Denarium, de Roraima, não assina a ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental). Segundo o Fórum de Governadores, o Estado aderirá à ação até a próxima 2ª feira (31.mai.2021).
“Mantemos a disposição de comparecer [à CPI], como convidado, e pronto para colaborar, mas cumprindo a Constituição”, disse Wellington Dias, governador do Piauí, em nome dos signatários da ação.

SEPARAÇÃO ENTRE PODERES
Na peça, os políticos afirmam que as convocações são abusivas e que violam a separação dos Poderes. “O pacto federativo impõe limites aos poderes das CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional. Via de regra, as autoridades e gestores estaduais e municipais somente podem ser investigadas por CPIs promovidas pelo legislativo correspondente”, diz a ação.
Os governadores também afirmam que a Constituição Federal exclui a possibilidade de convocação, por parte do Congresso Nacional ou de suas comissões, de chefes do Executivo estadual.
“Os poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo qualquer tipo de subordinação. Tal lógica também se estende aos membros do Poder Judiciário, que não podem ser convocados para depor em CPI sobre a sua atividade judicante”, prossegue o texto.

CONVOCADOS
A convocação de 9 governadores foi aprovada na 5ª feira (27.mai.2021) pela CPI. Foram chamados os de Estados em que houve operações da Polícia Federal para investigar mau uso do dinheiro destinado ao combate à pandemia.
O requerimento para chamar o atual governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), foi retirado porque houve o entendimento de que a operação no Estado aconteceu ainda na gestão de Witzel.
A convocação do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) estava na pauta, mas foi retirada antes da reunião. Segundo Alessandro Vieira (Rede-SE), o pedido foi revisto porque o governador não é alvo de investigação relacionada à pandemia.

Foto: Sérgio Lima/Poder360
MSN

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