IAB defende que empresas potencialmente poluidoras tenham responsável técnico por danos ambientais

Publicado em 2 de março de 2018

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (28/2), o projeto de lei 2.775/2011, do deputado federal Penna (PV-SP), segundo o qual as empresas potencialmente poluidoras devem contratar pessoa física ou jurídica especializada para prestação de consultoria técnica na área de meio ambiente. Para o relator César Gomes de Sá, da Comissão de Direito Ambiental do IAB, que teve o seu parecer contrário ao PL aprovado por unanimidade, a preservação ambiental não pode se limitar à contratação de técnicos que apenas prestem orientação às empresas que podem causar danos à natureza. “É imperativo que elas tenham em seus quadros um responsável técnico que responda pelo descumprimento das normas ambientais, da mesma forma que toda construção possui um engenheiro responsável pela obra”, afirmou.

Na justificativa do projeto, o parlamentar propôs somente que os técnicos em meio ambiente, com formação em nível médio ou superior, a ingressarem nos quadros das empresas “devem ter formação profissional e ser qualificados para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ecológicos e ambientais”. Para César Gomes de Sá, a técnica legislativa exige o atendimento a vários requisitos, dentre os quais a coerção, por meio de sanção, “ausente no PL”, a ser aplicada nos casos em que a lei for desrespeitada.

Crime sem castigo – De acordo com o relator, “a falta de previsão de responsabilização pelo descumprimento das leis intensifica a vulnerabilidade das normas”. Para o advogado, “quando há uma conduta reprovada que não recebe qualquer reprimenda, temos um crime sem castigo”. Segundo César Gomes de Sá, “apenas a presença nos quadros das empresas, conforme sugere o parlamentar, de técnicos ou consultoria equivalente, para fins de preservação ambiental, sem exigir a figura do responsável técnico, permite que nenhum deles esteja vinculado à responsabilidade por danos causados ao meio ambiente”.

Para destacar a importância da medida, o advogado informou que estão em vigor leis municipais e estaduais que exigem a inclusão de um responsável técnico pela área ambiental nos quadros das empresas potencialmente poluidoras. Ele citou a Lei 253/2010, vigente no município de Manaus (AM); a Lei 6.222/2011, de Natal (RN); a Lei 3.230/2011, de Feira de Santana (BA), e Lei 16.346/2009, em vigor no Estado do Paraná.

O relator criticou, também, a argumentação do parlamentar de que, com a aprovação do projeto, profissionais especializados na área de meio ambiente, que hoje encontram poucas chances de emprego, seriam absorvidos pelo mercado de trabalho. “Pela justificativa do deputado, parece que a sua proposta não visa à efetivação da proteção dos bens ambientais, mas sim a criação de mercado de trabalho para uma categoria”, afirmou o advogado.

César Gomes de Sá disse ainda que “o Brasil possui leis importantes, algumas delas na vanguarda mundial, mas precisa consolidar a sua legislação, para garantir efetivamente a proteção ambiental”.

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

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