IAB é contra hospitais privados deduzirem do IPRJ o lucro por hemodiálise a pacientes do SUS

Publicado em 27 de maio de 2018

O projeto de lei 8.310/17, da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), que permite aos hospitais e clínicas privados deduzirem do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) as receitas relativas aos serviços de hemodiálise prestados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), excluindo-as do lucro no exercício, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Na sessão ordinária desta quarta-feira (23/5), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o parecer contrário ao PL, ”por flagrante ofensa à norma constitucional tributária”, elaborado pelo relator José Enrique Teixeira Reinoso, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, foi aprovado por unanimidade.

De acordo com os dados da Sociedade Brasileira de Nefrologia, 130 mil pessoas têm problemas renais e dependem do tratamento. Segundo o Ministério da Saúde, 85% dos atendimentos em hemodiálise no País são prestados a pacientes do SUS em unidades privadas. Na justificativa do PL, a deputada argumentou que a sua iniciativa tem o objetivo de “oferecer um alívio tributário aos hospitais e clínicas particulares que sofrem prejuízos financeiros com os frequentes atrasos nos repasses do SUS”.

Contudo, de acordo com José Enrique Teixeira Reinoso, “embora o projeto seja relevante, por tratar de tema relacionado à saúde pública nacional, a concessão de benefícios fiscais precisa ser estudada com serenidade, sem paixão ou argumento extrajurídico, exclusivamente à luz dos princípios constitucionais tributários e da jurisprudência consolidada pelo ordenamento jurídico vigente”.

Conforme o relator, o Estado brasileiro pode conferir tratamento diferenciado aos hospitais e clínicas de nefrologia, mas jamais incentivar a quebra da isonomia tributária assegurada pela Constituição Federal a todos agentes econômicos. “Concedidos isoladamente, os incentivos fiscais não são hábeis para promover o reequilíbrio econômico, que deve ser alcançado com desenvolvimento sustentável, reforma estrutural das instituições e melhor direção dos gastos públicos”, afirmou.

Ainda de acordo com José Enrique Teixeira Reinoso, o PL não cumpre determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “O artigo 14 da lei estabelece que os benefícios decorrentes dos incentivos fiscais devem vir sempre acompanhados da estimativa de impacto orçamentário na arrecadação do Estado, pois a isenção não pode se configurar em mera renúncia da receita tributária”, afirmou.

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

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