IAB pede que Supremo decida sobre prisão provisória

Publicado em 18 de julho de 2018

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, enviou ofício à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manifestando “enorme preocupação com o panorama de insegurança jurídica gerado a partir das decisões proferidas no último domingo por membros do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, relacionadas à revogação e manutenção da prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva”. No documento, subscrito pelo secretário-geral, Carlos Eduardo Machado, e aprovado pelo plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (11/7), o IAB solicita à ministra Cármen Lúcia que, “logo após o término do recesso, sejam pautadas para julgamento, no plenário da Suprema Corte, as Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43, 44 e 54”. As ADCs visam a garantir o cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado da sentença.

No ofício, o IAB afirma que “a batalha de entendimentos, no seio das várias instâncias do Judiciário, infelizmente segue a mesma linha do que vem ocorrendo no próprio STF, pela falta de um posicionamento definitivo e vinculante sobre a questão da execução provisória da pena”. Para o Instituto, “o STF tem passado exemplo de decisões contraditórias, com a concessão de habeas corpus e liminares por vários ministros de uma turma, em contrariedade ao entendimento de ministros de outra turma”. A entidade, que completa 175 anos de existência, considera que “a guerra de decisões contrárias vem vulnerando a imagem e a credibilidade do Judiciário”.

À presidente do STF foi enviada também Nota do IAB aprovada pelo plenário na mesma sessão, que alerta para a “emblemática e inédita situação jurídica que se instalou com a impetração de habeas corpus em favor do ex-presidente”. O IAB afirma que “o habeas corpus é instrumento constitucional para garantir a liberdade de ir e vir, em favor de qualquer pessoa que tenha, em tese, a sua liberdade cerceada’’ e critica o descumprimento da sua concessão: “Apresenta-se como fato processual inusitado a circunstância de um magistrado de primeiro grau exarar uma contra-ordem a decisão liminar hierarquicamente superior, para que a autoridade policial não cumprisse o alvará de soltura expedido e aguardasse uma nova decisão”.

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