IAB rejeita PL que propõe medidas contra a burocracia já em vigor

Publicado em 23 de março de 2018

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/3), o projeto de lei 3.687/2012, do deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO), por considerar que as medidas propostas pelo parlamentar para reduzir a burocracia e agilizar os processos de abertura e encerramento de empresas já estão contempladas pela legislação em vigor. O parecer dos relatores Gustavo Flausino Coelho e Társis Nametala Batista Jorge, da Comissão de Direito Empresarial, contrário ao projeto, considerado “anacrônico”, foi aprovado por unanimidade pelo plenário, na sessão conduzida pelo 3º vice-presidente, Sergio Tostes. “Após o início da tramitação do PL, em 2012, algumas inovações foram implantadas no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a agilidade almejada pelas medidas contidas no projeto”, afirmou Gustavo Flausino Coelho, que fez a sustentação oral do parecer.

Dentre as inovações que implementaram as modificações propostas no PL, o advogado citou as instruções normativas 29/2014 e 30/2915, editadas pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), órgão vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, subordinada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Segundo Gustavo Flausino Coelho, “as medidas simplificaram os procedimentos destinados à abertura e ao fechamento de empresas”. O relator citou, ainda, a Lei Complementar 147, de 2014, que alterou a Lei Complementar 123, de 2006, por meio da qual foi instituído o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. “Ela também trouxe grandes avanços nesse sentido”, afirmou.

Segurança jurídica – Ao mesmo tempo, os relatores destacaram no parecer a necessidade de aperfeiçoamento da legislação e criticaram a “inexatidão” do art. 37 da Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis. Segundo eles, o dispositivo, que define os documentos necessários ao início dos atos nas juntas comerciais, vem sendo descumprido. Conforme os advogados, embora a lei estabeleça que nenhum outro documento, além dos relacionados, será exigido para fins de atos de incorporação, transformação societária, cisão, fusão ou extinção de empresas, as juntas comerciais extrapolam o mandamento legal e determinam a apresentação de diversos outros documentos, acarretando prejuízos aos empresários. “Por razões de segurança jurídica, é aconselhável a edição de uma lei que estabeleça de forma mais cristalina a relação de documentos a serem apresentados nas juntas comerciais”, defendeu Gustavo Flausino Coelho.

Os advogados discordaram também da proposta do parlamentar de incluir um inciso na Lei 9.250, de 1995, autorizando a Secretaria da Receita Federal a celebrar convênio com os Conselhos Regionais de Contabilidade, para a formação de um banco de dados destinado a agilizar, por meio eletrônico, a inscrição ou alteração no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Gustavo Flausino Coelho disse que, “apesar de bem-intencionada, plausível e constitucional, a proposta foi formulada com base em premissas que não se verificam mais”. Segundo ele, “a alegada morosidade nos processos de inscrição ou alteração do CNPJ foi mitigada pelos convênios mantidos pela Receita Federal e as juntas comerciais, dando-lhes agilidade”.

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa

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