ICMS: Bolsonaro diz que compensação a estados ‘não tem cabimento’ e deve vetar trecho do projeto

Publicado em 27 de maio de 2022

O presidente Jair Bolsonaro disse não ter cabimento a compensação para estados e municípios incluída no projeto recém-aprovado pela Câmara dos Deputados que estabelece um teto para a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo.
“Eu vejo que emendaram para o governo federal compensar possíveis perdas. Aí não tem cabimento. Criaram um subsídio federal para o governo pagar em cima dos combustíveis”, afirmou Bolsonaro nesta quinta-feira (26).
O texto-base do projeto que estabelece teto para o ICMS foi aprovado pela Câmara na noite de ontem, quarta-feira (25), e segue para o Senado. A proposta determina que os produtos e serviços passam a ser considerados como bens essenciais. Dessa forma, a alíquota cobrada nas operações que envolvem esses itens não pode ser a superior à que incide sobre as mercadorias em geral, que varia entre 17% e 18%.
Bolsonaro destacou que, em caso de aprovação do texto pelos senadores, questionará o Ministério da Economia sobre sancionar ou não, sinalizando que pode vetar a matéria. “Se bem que, eu vetando, não quer dizer que está resolvido o assunto. Pode ser derrubado o veto”, completou.

Projeto
A estimativa do autor da matéria, deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE), é que o teto do ICMS gere uma redução de 9% a 12% no preço da gasolina, de 10% no do etanol e de 11% no da energia elétrica. O texto segue para o Senado. O presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto terá toda a atenção do Congresso.
Governadores e prefeitos também não apoiavam a proposta, queixando-se de que a imposição de um teto para o ICMS acarretaria perda de arrecadação. A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por exemplo, estima que o projeto cause uma perda anual de R$ 65,67 bilhões a estados e municípios, o que corresponde a uma redução de 30,9% do valor arrecadado de ICMS sobre combustíveis, energia e comunicações.
Para evitar um prejuízo aos entes federados, o relator do projeto, deputado Elmar Nascimento (União Brasil-BA), incluiu dispositivos na redação da matéria para que estados e municípios sejam compensados pela União caso tenham queda na receita maior que 5%. As compensações serão pagas só até 31 de dezembro deste ano, segundo o texto.
Aos entes que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal, as perdas de arrecadação serão compensadas integralmente pela União, por meio de dedução nas parcelas de pagamento dos débitos. Para os demais entes com dívidas administradas pelo Tesouro Nacional, mas que não têm contrato de refinanciamento, a redução de arrecadação do ICMS também será compensada com o abatimento de parcelas da dívida, mas essa dedução ficará limitada ao valor que exceder a 5% das perdas de receita.
ANDERSON RIEDEL / PR
R7

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