Isenção de IPI e IOF é autorizado para PcDs. Além dos portadores de necessidades especiais, taxistas também usufruem de benefício

Publicado em 10 de agosto de 2019

No Congresso Nacional, senadores e deputados federais aprovaram a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas com deficiência (PcDs) e taxistas na compra de veículos com características híbridas e elétricos.
A decisão por aprovar esses incentivos fiscais só foram possíveis porque os parlamentares derrubaram parte de um dos vetos feitos pelo ex-presidente Michel Temer (Veto 40/2018). A partir de agora, as isenções para PcD e taxistas passa a fazer parte do corpo da Lei 13.755, de 2018.
O Veto anterior, 40/2018, cancelou 13 dispositivos do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2018, criado após alteração no texto da Medida Provisória (MP) 843/2018, que instituiu o novo programa de incentivos fiscais para montadoras de veículos automotores no país, o Rota 2030.
Com a derrubada, a Lei 8.383, de 1991, passa a prever a isenção de IOF em financiamentos para compra de veículos híbridos, elétricos ou com potência bruta de até 127 HP por parte taxistas, cooperativas de táxi e PcDs.
Quando falamos em PcDs, estão inclusas entre as patologias, pessoas que tiveram amputação ou têm ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares), AVC, câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação, deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas, hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora), paralisias, síndrome de Down (familiares), e outras.

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial