Justiça condena Neymar por sonegação de impostos e multa craque em R$ 188 milhões

Publicado em 18 de março de 2016

O atacante Neymar foi condenado pela Receita Federal do Rio de Janeiro a pagar R$ 188 milhões de multa pelos crimes de sonegação de imposto de renda da pessoa física, fraude e conluio. A informação é do jornal Folha de S. Paulo.
A decisão foi tomada pela 20ª Turma da Delegacia da Receita, que concluiu que o jogador omitiu rendimentos provindos de Santos, Nike e Barcelona. Segundo a decisão, Neymar deixou de pagar cerca de R$ 63,6 milhões em impostos entre os anos de 2012 e 2014, utilizando a Neymar Sport e Marketing e a N & N Consultoria e N & N Administração de Bens.
Os valores das multas, com correção monetária, chegam, agora, a mais de R$ 125,2 milhões. Os julgadores do caso envolvendo o atacante concluíram que houve simulação de contratos quando o atleta passou receitas de direito de imagem para as empresas citadas, visando pagar impostos mais baixos.
“Analisando-se os atos e negócios jurídicos levados a efeito pelo contribuinte [Neymar], as três empresas mencionadas e seus sócios [os pais do jogador], é possível confirmar que foram praticados por eles negócios jurídicos simulados, fraudulentos”, escreveu Claudia Develly Montez, auditoria fiscal relatora do caso.
Ainda cabe a Neymar recursos ao Carf (Conselho Administrativo da Recursos Fiscais), situado em Brasília.
Portalcorreio

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