Justiça do trabalho confirma que a cobrança de tarifa pelo motorista não configura acúmulo de funções

Publicado em 11 de agosto de 2018

Duas ações trabalhistas, uma do estado do Paraná e outra de Mato Grosso do Sul, foram recentemente julgadas improcedentes em face do pedido de acúmulo de função dos motoristas relacionado à cobrança de tarifa, que extrapolaria as tarefas laborais.

Nos dois casos foram aplicados o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que “a atribuição de receber passagens é compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo, não se justificando a percepção de adicional de acúmulo de funções.”

Este entendimento adveio de um recurso submetido na Subseção de Dissídios Individuais do TST, em abril de 2016, processo nº 67-15.2012.5.01.0511, órgão esse competente para uniformizar a jurisprudência da Justiça do Trabalho no Brasil.

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