Justiça Federal suspende parte de decreto de Bolsonaro que exonerou 11 do mecanismo de combate à tortura
Publicado em 13 de agosto de 2019A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu parte de decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) que exonerou 11 integrantes do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MTPCT).
A decisão é da 6ª Vara Federal Cível e foi tomada na última sexta-feira (9). Onze peritos que visitavam presídios para prevenir a tortura e o tratamento cruel foram exonerados por Bolsonaro.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) foram à Justiça contra o decreto. O MPF afirma que a mudança inviabilizaria o funcionamento do MTPCT.
“Não é difícil concluir a ilegalidade patente do Decreto em tela, uma vez que a destituição dos peritos só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de processo de disciplina”, escreve o juiz Osair Victor de Oliveira Junior na sentença.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai tentar revertê-la.
“A AGU ainda não foi intimada da decisão e deverá apresentar o recurso cabível tão logo seja notificada”.
Mecanismo de Combate à Tortura
O Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura foi criado por lei em 2013, cumprindo obrigação imposta pela Organização das Nações Unidas (ONU). O protocolo prevê visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais aos locais onde há privação de liberdade.
A lei determina ainda que o grupo é formado por 11 peritos com “notório conhecimento” e formação de nível superior. Eles são nomeados pelo presidente da República e têm mandato de três anos, podendo ser reconduzidos ao cargo uma vez.
G1