Ministério Público Federal recebe relatório que mostra irregularidades e questiona uso de verba federal no programa em Campina
Publicado em 15 de dezembro de 2022![](https://rededenoticias.com/wp-content/uploads/2022/12/SaudeV.jpg)
Um relatório elaborado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Programa Saúde de Verdade em Campina Grande sobre a implantação e desempenho, já há um ano, do programa ´Saúde de Verdade´ no município foi encaminhado nesta quinta-feira (15) para o Ministério Público Federal. De acordo com o membro daquele conselho, José do Nascimento Coelho, o documento aponta várias irregularidades já denunciadas e não resolvidas pela prefeitura local, e questiona a aplicação de verbas federais no sistema, valores usados e uso de empresa de outro estado no teleagendamento de consultas, quando na própria cidade há firmas que poderiam fazer tal serviço.
Conforme o relatório, com a permanência das reclamações advindas de profissionais e usuários que chegaram ao controle social, após implantação do “Programa Saúde de Verdade” na APS, surgiu a necessidade de refletir sobre este programa de forma coletiva tendo o controle social como mediador desta situação, uma vez que, o programa posto fere alguns princípios do SUS e direitos do usuário do SUS, além, de impactar negativamente nos indicadores do Previne Brasil.
Os principais pontos do relatório apontam que:
A) Os problemas levantados em sua grande maioria não tiveram soluções até o momento;
B) Não há Lei municipal que regulamente o “programa saúde de verdade”;
C) O sistema foi implantado em Campina Grande sob o argumento de modernizar a gestão, dar eficiência operacional, melhorar prestação de serviços e integrar os diferentes pontos de contato do paciente na Rede de Atenção à Saúde (RAS), mas, após 1 ano de implantação não é isso que vemos na APS, pois não melhorou infraestrutura, não melhorou oferta de serviços, o sistema operacional dificultou o processo de trabalho dos profissionais da APS, reduziu o acesso do usuário ao SUS e desrespeita o sigilo a informações de saúde do paciente.
D) Houve perda de autonomia profissional e desrespeito a leis de exercício profissional
E) Programa não tem nada de inovador nem de eficiência operacional, uma vez que, é muito aquém do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistema anteriormente executado no município.
Além disso, são questionados no relatório:
1 – Quais foram os valores investidos? De onde veio fonte de custeio para implantação do programa?
2 – Porque o call center é Fortaleza, não gerando assim emprego no município? Qual é a viabilidade deste call center? Qual é o gasto disso? Call center para quê? Para quem?
3 – Porque realizar um novo cadastramento dos usuários se já tínhamos um cadastro? Porque novo cadastramento para os profissionais se na administração já tem todos os nossos dados?
4 – Porque ter teleagendamento em vez de instrumentalizar as equipes com linhas telefônicas e a recepcionista que já recebe para isto fazer as marcações?
LEIA O RELATÓRIO NA ÍNTEGRA:
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PROVISSÓRIA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DE VERDADE (CAAPSV) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS)
Componentes: Eugênio Henrique Vilela Silva – Médico Cristiane Falcão de Almeida – Médica Lizziane Aparecida Silva de Macedo – Enfermeira Maria Gilvanete Silva Fernandes – Técnica de Enfermagem Elisabete Katiana Lima Duarte – Agente Comunitário de Saúde Ricardo de Lima Nóbrega – Agente Comunitário de Saúde Rosiane de Souza Moreira – Assistente Social Vania Maria Oliveira de Farias – Assistente Social Representantes da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde/CG – Joaquina de Araújo Amorim – Maria Gorete Modesto Conserva Lima Campina Grande, 20 de setembro de 2022
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DE VERDADE (CAAPSV) NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (APS) OBJETIVO: Avaliação de desempenho do “programa saúde de verdade” na Rede de Atenção Primária á Saúde (RAPS) do município de Campina Grande – PB, em praticamente, um ano de execução no município.
JUSTIFICATIVA: Permanência das reclamações advindas de profissionais e usuários que chegaram ao controle social, após implantação do “programa saúde de verdade” na APS, surgiu a necessidade de refletir sobre este programa de forma coletiva tendo o controle social como mediador desta situação, uma vez que, o programa posto fere alguns princípios do SUS e direitos do usuário do SUS, além, de impactar negativamente nos indicadores do Previne Brasil.
METODOLOGIA: Esta comissão foi criada em reunião ordinária do conselho municipal de saúde no dia 14/06/2022. A comissão trabalhou através de reuniões internas, encontros com a gestão e escuta no processo de trabalho com os profissionais, somando ao todo 4 encontros no período de 14/06/2022 a 05/09/2022, que resultou na produção de dois relatórios. Nesse período houve a emissão do 1º relatório da CAAPSV, amplamente discutido e debatido com a gestão municipal no dia 29/07/2022, nesta ocasião a gestão municipal reconheceu as fragilidades apontadas no relatório e solicitou 30 dias para que pudesse ajustar o programa a fim de solucionar as questões apresentadas, esta solicitação foi acatada pela CAAPSV. 23/08/09 foi realizado o novo encontro com a gestão para que a mesma apontasse as soluções para as fragilidades apontadas anteriormente, houve analise pontual das mesmas entre as partes e apresentação de novas fragilidades, após isso, no dia 05/09/2022, a CAAPSV se reunião internamente para avaliar se as soluções apresentadas pelas gestão de fato se materializavam no processo de trabalho da Atenção Primária em Saúde (APS) e com isso, produzir o relatório final aqui exposto.
CONSIDERANDO a Portaria Ministerial 1.820, de 13 de agosto de 2009, que versa sobre os direitos e deveres dos usuários do SUS; CONSIDERANDO a carta dos direitos dos usuários do sus em sua 3ª edição, Ministério da saúde, 2011. CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, a proteção e a recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços correspondentes CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei geral da proteção de dados; e a Lei nº 13.787 de 2018, Lei do prontuário eletrônico. Dispositivos legais que garantem o sigilo profissional, evitando o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional. CONSIDERANDO os Códigos de Éticas dos profissionais da saúde (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo e assistente social), em seus respectivos conselhos, que asseguram o sigilo profissional e a responsabilidade no registro de dados da assistência executada exclusivamente pelo profissional que exerceu a assistência, não facultando a terceiros esse registro.
RELATA: Após amplo debate e análise das respostas apontadas pela gestão, de melhorias na programação tecnológica do programa “saúde de verdade”, que solucionasse as fragilidades apontadas em relatório anterior, tendo em vista que este programa encontra-se em execução no município há quase 1 ano, relatamos que: A) Os problemas levantados em sua grande maioria não tiveram soluções até o momento; B) Não há Lei municipal que regulamente o “programa saúde de verdade”; C) O sistema foi implantado em Campina Grande sob o argumento de modernizar a gestão, dar eficiência operacional, melhorar prestação de serviços e integrar os diferentes pontos de contato do paciente na Rede de Atenção à Saúde (RAS), mas, após 1 ano de implantação não é isso que vemos na APS, pois não melhorou infraestrutura, não melhorou oferta de serviços, o sistema operacional dificultou o processo de trabalho dos profissionais da APS, reduziu o acesso do usuário ao SUS e desrespeita o sigilo a informações de saúde do paciente. D) Houve perda de autonomia profissional e desrespeito a leis de exercício profissional E) Programa não tem nada de inovador nem de eficiência operacional, uma vez que, é muito aquém do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), sistema anteriormente executado no município. F) FRAGILIDADES APONTADOS EM RELATÓRIO ANTERIOR: Apontamos inicialmente 26 fragilidades no relatório anterior, apenas oito tiveram as soluções apontadas solucionadas de fato pela gestão até o momento, e outras novas fragilidades surgiram. Abaixo indicamos que as oito primeiras questões foram solucionadas pela gestão no prazo de 30 dias, e as demais permanecem sem soluções até o momento: 1 – Negação de atendimento (Vacinação) condicionando ao cadastro do programa saúde de verdade; 2 – Acesso único por teleatendimento; 3 – Acesso prejudicado a determinados procedimentos oferecidos pela APS, como citologia, teleatendimento com dificuldade de marcação. 4 – Programa exige marcação por telefone, pressupondo que todos tem acesso a um, o que nem sempre é verdade; 5 – Programa nos parece ser excludente em virtude de exigir que o contato seja feito através de um teleatendimento telefônico e isso pode afastar alguns portadores de deficiência. 6 – Programa não respeita alguns direitos civis já conquistados pela população LGBTQIA+, como por exemplo o uso do nome social, ou seja, não há espaço no cadastro para colocação do mesmo. 7 – Procedimento de citologia sem acesso para marcação no teleatendimento e isso impactará consideravelmente nos indicadores do previne Brasil, haverá possivelmente uma queda bastante considerável; 8 – Está sendo negado o direito ao registro no prontuário de pessoas que não possui documentos, excluindo assim pessoas consideradas mais vulneráveis e que deveriam ser prioritárias no atendimento. 9 – Agenda de determinados profissionais fechada; 10 – Dificuldade de registro da vacinação no sistema do programa devido às constantes falhas apresentadas; 11 – Teleatendimento devido sua frágil compreensão do processo de trabalho da APS esta direcionando e concentrando as marcações de consulta na figura do médico e negando consulta para outros profissionais; 12 – Consulta de enfermagem e procedimentos de saúde realizado pelos enfermeiros estão sendo negados e/ou dificultado o acesso pelo teleatendimento; 13 – Dificuldade de acesso aos relatórios; 14 – Encaminhamentos intersetoriais nas UBS sem acesso. 15 – Situações nunca vivenciadas antes entre profissionais e pacientes surgiram em virtude das informações equivocadas do teleatendimento, como informar que a agenda de dado profissional esta fechada e o mesmo encontrar-se atendendo na UBS; agendar consultas com intervalos de 10 minutos, ou em horários muito próximos do final do expediente para procedimentos que requerem mais tempo. Esta sendo constrangedor para profissionais e paciente. 16 – Sem agendamento no teleatendimento para odontologia. 17 – Os profissionais de odontologia relataram que os prontuários de odontologia, em demanda imediata, parecer que estão sendo apagados, ou sejam, eles não conseguem visualizar mais o que foi feito nos atendimentos anteriores; 18 – Sem ferramenta para inserção de dados de visita domiciliar; 19 – Teleatendimento com conhecimento frágil dos serviços prestados pela APS; (a gestão afirma que colocou uma profissional enfermeira na regulação da agendamento do enfermeiro e médico, mas, isso não esta sendo suficiente para solucionar a questão, haja visto não esta havendo respeito ao cronograma de alguns profissionais e a APS trabalha com agenda de Assistente social e Odontólogos. O que reforça o nosso entendimento sobre a fragilidade de conhecimento do teleatendimento sobre o processo de trabalho da APS 20 – Sistema de difícil manuseio, complexo na sua formatação e pobre no registro de dados solicitados, uma vez que necessita de muitos comandos para inserção de dados e as janelas não são interligadas, isto torna a consulta mais demorada e sem possibilidade de encaminhamentos entre setores da própria unidade; Tecnicamente incompleto do ponto de vista da semiologia médica e de enfermagem. Persistem a dificuldade de marcações de retorno, transferências de pacientes para consulta e/ou procedimento intersetoriais. Ergonomicamente cansativo para o profissional e não otimiza o tempo de atendimento. 21 – O sigilo as informações de saúde do paciente não está sendo respeitado pelo teleatendimento, uma vez que, o paciente tem que expor sua condição clínica para poder ter acesso ao serviço solicitado; além disso, todos os trabalhadores de saúde tem acesso aos registros. 22 – Programa também não atende à classificação de risco necessária durante o acolhimento dos pacientes na unidade; e nem coloca na ordem de chegada na unidade; 23 – Profissional de apoio ao programa não responde mais às demandas; Não responde a contento e não dar resposta adequada em tempo hábil. 24 – Ações de promoção, proteção à saúde e educação continuada/permanente estão prejudicadas em razão da inflexibilidade da agenda pelo teleatendimento que tem como única prioridade a marcação de consulta médica. (a gestão recomenda bloquear agenda no mínimo com 10 dias de antecedência, mas, infelizmente, isso não está sendo suficiente para solucionar a questão, além disso, treinamentos e capacitações são avisadas sem planejamento e não respeita esse tempo para que possa ter a agenda bloqueada 25 – Perca de toda história pregressa de atendimento eletrônico do paciente com este novo sistema, pois o mesmo não cruza dados com nenhum outro setor do governo federal. Segundo resposta da gestão, o programa saúde de verdade deixará os prontuários ao fim do contrato, isso também não é garantia já que não há lei que regulamente isso e os prontuários sem o software não serve de nada. 26 – Impossibilidade de acesso ao agendamento de consulta devido cadastramento equivocado, uma vez que, a equipe responsável em cadastrar desconhece a territorialização das áreas adscristas, o que levou a equívocos em cadastros que persistem até hoje. Este fato ocorreu, provavelmente, em virtude da não utilização do profissional ACS no processo de cadastramento, ou seja, foi excluído do processo de georeferenciamento. 27 – A gestão considerou incluir o ACS, após debate com esta comissão, no processo do georeferenciamento e cadastramento dos usuários, e, mesmo após um ano de execução, esses profissionais não foram ainda incluídos no programa. O programa disponibilizou há cerca de 2 meses os tablets, mas sem acesso a internet e sem treinamento até o momento, ou seja, efetivamente ainda estes profissionais estão excluídos do programa. O app para uso exclusivo dos ACS, como a própria gestão citou na apresentação do programa, ainda não foi criado. F.1)
NOVAS FRAGILIDADES APONTADAS: 1 – Ausência de informações uniformes para todos os profissionais; 2 – Exclusão de famílias cadastradas; 3 – Ligação para informação de agendamento de exames/consultas à noite para o dia seguinte às 7:00hs e a liberação não aparece nõ sistema para equipe, mas aparece no aplicativo do paciente. Usuário pode ir sem o cupom? Sem a solicitação? 4 – Como será a demanda da triagem oncológica, que antes era liberado de 3 a 4 dias, e hoje temos usuário no sistema há mais de 15 dias sem resposta? 5 – Sem agenda para gestante, só aparece até 15 dias para marcar retorno e não conseguimos agendar retorno para o outro profissional. 6 – Como será marcada triagem CAPD (serviço fono, fisio, etc. referência para criança com atraso na fala, TDAH, autismo…)? 7 – Cadastra na unidade, sem foto e digital, mas quando chega em outro serviço reclamam que não tem foto nem digital; 8 – Equívocos constantes nas marcações de consultas com especialistas para instituições onde o serviço não é prestado e o usuário é informado quando chega lá, depois de ter gastado o dinheiro com transporte, se quer tem sua necessidade de saúde atendida. Além disso, está ocorrendo marcação de exames para data que não atende, local errado e dia errado. 9 – Esvaziamento de usuários nas UBS em razão da dificuldade de acesso à agenda dos profissionais; 10 – Tem dias que a agenda dos profissionais não aparece no sistema e com isso ficamos impossibilitado de acessar o sistema, agendar e atender com registro de dados. 11 – Está ocorrendo a alimentação no PEC, com os dados registrados por nós no programa saúde de verdade, ou seja, outro profissional que não sabemos quem é, tem acesso às informações em saúde do usuário que atendemos, quebrando aqui mais uma vez o sigilo profissional, e transfere essas informações para o PEC. Aqui vemos uma série de infrações desde a alimentação do registro de dados de um profissional realizado por outro, a quebra de sigilo nas informações de saúde e registro equivocados de procedimentos, onde o erro não vai ser registrado como erro do digitador mas do profissional que atendeu pelo saúde de verdade, já que não sabemos quem tanto tem acesso aos dados. 12 – Suporte encerrando atendimento que não foi realizado; 13 – A recepção tem acesso a evolução médica de qualquer paciente, infringindo aqui mais uma vez a Lei de geral de proteção de dados e a lei que regulamenta o prontuário eletrônico. É possível que qualquer funcionário que acesse o sistema do programa saúde de verdade, tenha acesso aos informações de saúde dos pacientes. 14 – Salientamos que com a implantação do programa saúde de verdade houve a redução dos instrumentos de trabalhos nas UBS, redução de 3 a 5 impressoras, para apenas 1. Isto contribui para não otimização do tempo no atendimento pq a impressão ocorre na recepção e temos que aguardar o impresso para carimbar e com isso a consulta torna-se mais demorada. Recebemos também, junto com o notebook, 1 teclado e um mouse sem pilha, materiais esse desnecessários já que utilizamos o notebook que já vem com teclado e mouse sem pilha não funciona, identificamos aqui, desperdício de dinheiro público. G)
PONTECIALIDADES APONTADAS NO RELATÓRIO ANTERIOR: 1 – Qualidade dos computadores disponíveis para uso com processadores mais rápidos. G.1) NOVAS PONTECIALIDADES APONTAS: 1 – O paciente escolher o horário para atendimento na unidade, podendo escolher o horário que lhe convém; 2 – Com horário agendado, usuário não precisar chegar tão cedo na unidade para atendimento. 3 – Qualidade excelente dos tablets (Android 12) disponibilizado para os ACS, em relação aos tablets, antigos. H) QUESTIONAMENTO SEM RESPOSTAS ATÉ O MOMENTO: 1 – Quais foram os valores investidos? De onde veio fonte de custeio para implantação do programa? 2 – Porque o call center é Fortaleza, não gerando assim emprego no município? Qual é a viabilidade deste call center? Qual é o gasto disso? Call center para quê? Para quem? 3 – Porque realizar um novo cadastramento dos usuários se já tínhamos um cadastro? Porque novo cadastramento para os profissionais se na administração já tem todos os nossos dados? 4 – Porque ter teleagendamento em vez de instrumentalizar as equipes com linhas telefônicas e a recepcionista que já recebe para isto fazer as marcações?
PARECER: A CAAPSV, diante do cenário vivenciado pelos profissionais e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), como também, análise e debate exaustivo diante dos fatos concretos que analisamos após implantação do “programa saúde de verdade” no município de Campina Grande – PB, levando em consideração 1 ano de implantação de um programa não regulamentado por Lei Municipal e que não atente até o momento a absolutamente nada do que propôs. Considerando também a tentativa de solução das fragilidades apontadas por parte da gestão, sem êxito até o momento, em que pese a negação de acesso do usuário do SUS a suas necessidades de saúde na APS, além de infringir vários outros princípios do SUS acima considerados neste relatório, registramos também, que este programa não passou pela deliberação em plenário do Controle Social deste município. A comissão deixa claro que as fragilidades apontados neste relatório final são apenas alguns exemplos das fragilidades enfrentados na APS após implantação do referido programa, mas, não se resumem a elas. Priorizamos aquelas fragilidades que afetam diretamente a assistência a saúde dos usuários e fere alguns dos princípios do SUS. Diante do exposto não restou outra alternativa a esta comissão a não ser manter neste RELATÓRIO FINAL a RECOMENDAÇÃO DE NÃO RENOVAÇÃO DO “PROGRAMA SAÚDE DE VERDADE” uma vez que o mesmo não atende a nenhuma das razões que levaram à sua implantação até o momento neste município. Recomendamos também o retorno ao PEC como ferramenta de eficiência operacional, segurança de dados e qualidade no registro dos indicadores de saúde do município. Solicitamos que este relatório seja apreciado em reunião deliberativa do controle social e após sua aprovação seja encaminhada ao Ministério Público Estadual e Federal, em forma de parecer ou resolução, uma vez que envolve o uso de verbas federais para execução do referido programa. Este é o nosso parecer.
20/09/2022