Moro nega ter mandado grampear telefone de escritório que defende Lula. Empresa diz que houve atentado ao Estado Democrático de Direito

Publicado em 6 de abril de 2016

moroO juiz federal Sérgio Moro, do Paraná, enviou nesta terça-feira (5) informações ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), para esclarecer que não determinou a interceptação telefônica de telefones de advogados em razão das atividades exercidas por eles. Moro informou que o único telefone que ele sabia que pertencia a um advogado era o de Roberto Teixeira, sócio do escritório que faz defesa de Lula que é investigado.

No último dia 17, o escritório Teixeira, Martins & Advogados, que atende o ex-presidente Lula, afirmou em nota que a operação Lava Jato fez grampo ilegal de Roberto Teixeira e de 25 advogados que trabalham na empresa. Teixeira e seu sócio Cristiano Zanin Martins disseram que o telefone central do escritório foi grampeado, dando acesso aos telefonemas de outros advogados que representam Lula.

Moro enviou o documento dentro de ação na qual o governo afirma que o juiz federal feriu a competência do Supremo em investigação que envolve pessoas com foro privilegiado, entre elas a presidente Dilma Rousseff. Nesse processo, Teori Zavascki determinou o envio de ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o Supremo decida que parte deverá ser analisada na primeira instância e que trecho ficará com o STF.

Moro afirmou que, inicialmente, só sabia de interceptação no telefone do escritório de Roberto Teixeira “já que ele é diretamente investigado no processo”. O juiz informou, no entanto, que depois o Ministério Público Federal esclareceu que pediu interceptação de um telefone atribuído à empresa de palestras de Lula, mas que ficou constatado depois que era o telefone do escritório Teixeira Martins e Advogados, que defende Lula.

De acordo com Moro, esse telefone estava no cadastro do CNPJ da empresa de Lula até pouco tempo atrás, segundo documentos enviados pelo Ministério Público Federal. “Chama, aliás, a atenção que o número de telefone foi recentemente alterado no cadastro CNPJ, como afirma o MPF”, diz o juiz.

Em documento anexado por Moro à explicação que foi encaminhada ao Supremo, o Ministério Público Federal no Paraná informa que a indicação do telefone da empresa de Lula foi alterada, com “novo número de telefone inexistente”. “Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais”, diz o texto.

No documento elaborado por Moro, o juiz procura deixar claro que a autorização de interceptação telefônica era para que fosse interceptado o telefone da empresa de Lula.

“Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras”, informou Moro.

Por meio de nota, o escritório Teixeira, Martins & Advogados afirmou na noite desta terça-feira que a interceptação telefônica de advogados de quem sofre persecução penal por parte do Estado é “um dos mais graves atentados ao Estado Democrático de Direito”. Segundo a nota, esse tipo de interceptação “torna o procedimento ilegítimo”, havendo “clara violação à garantia constitucional da ampla defesa e, ainda, da inviolabilidade das comunicações telefônicas entre cliente e advogado, assegurada por lei”.
O juiz Sérgio Moro também negou o que chama de “notícias extravagantes” que dão conta que ele tivesse conhecimento de que o telefone era do escritório. “Nessas mesmas notícias extravagantes, consta afirmação de que este Juízo teria conhecimento de que o terminal em questão seria do escritório de advocacia em decorrência de ofício juntado pela operadora de telefonia Telefônica aos autos em 11/03/2016”, diz.

“Ocorre que a informação não foi percebida pelo Juízo ou pela Secretaria do Juízo até as referidas notícias extravagantes, sendo de se destacar que, após a referida juntada, os autos vieram conclusos ao Juízo apenas em 15/03/2016, já para a interrupção das interceptações, ordenada imediatamente em seguida, já em 16/03/2016”, conclui Moro.
G1

Banner Add

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social media & sharing icons powered by UltimatelySocial